Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 19/08/2021

a constituição de 1988, outorga que todo cidadão possui o direito à liberdade de ir e vir, nos conformes da lei. Sendo assim, é dever do estado garantir a segurança dos cidadãos. Entretanto, tal seguridade destoa das obrigações governamentai, uma vez que, a baixa efetividade de políticas sociais e a exposição exagerada dos usuários em meios digitais, atuam como complicações para que haja a ampliação na busca por desaparecidos no Brasil.                                                                                                        Em primeira análise, é lícito postular sobre a ação realizada pelas autoridades. A busca por pessoas que desaparecem no Brasil,  se tornou um dos maiores impasses a ser enfretado pelo governo, uma vez que dados estatíticos demostram a crescente ascenação dos números de casos. Estudos divulgados denotam que nos últimos quatro anos, os algarismos refente as pessoas que deixaram seus lares e nunca mais apareceram, chega à ordem de dez mil. Sendo assim, depreende-se que o insucesso das políticas públicas em atuarem como remediadores de tal complicação é uma realidade, indo contra o pensamento de um dos maiores filósofos contratualista, Rousseau, de que o governo deve atuar em prol do apelo social.

Outrossim, é valido citar sobre a exposição exarcebada dos dados no meio tecnológico. A globalização proporcionou a ampliação do acesso ao mundo digital, porém, não ofereceu segurança aos mesmos. A ignorância diante da tecnológia fez com que os usúarios se tornassem vulneráveis a situações de risco, além da falta de desconfiança e a crença abundante nas informações propagadas atuam como aliadas de criminosos, sobretudo de sequestradores, que facilmente conseguem acessar informações pessoais. Dessa forma, nota-se que a reverência diante da internet e o não julgamento das atividades suspeitas favorecem contra a ação protetora do Estado.

Infere-se, portanto, há impasses que dificultam na resolução de tal problemática. Assim, é dever do Ministério da Justiça, criar uma lei que seja entregue a Câmara de Deputados, que vise direcionar parte das forças do sistema de segurança a procura de pessoas desaparecidas. Além da divulgação-em escala nacional- de propagandas que visem orientar os usuários a navegação segura, por meio de oferta de não cederem e a denuciarem atividades suspeitas na internet. Quiça, dessa forma, tornar-se-ia efetiva as leis estabelecidas na Magna Carta.