Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 02/09/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, define que o direito à integridade humana é uma responsabilidade irrefutável do Estado. No entanto, constata-se a necessidade de ampliação das políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas, em virtude das altas taxas anuais de desaparecidos no país. Assim, é lícito afirmar que o desaparecimento intencional e a desintegração entre os órgãos de buscas contribuem com a perpetuação desse cenário negativo.

Em primeira análise, nota-se que a taxa de pessoas que desaparecem mediante vontade própria é considerável para maiores precauções. Nessa perspectiva, de acordo com o site de notícias O Dia, o perfil destaque dos desaparecidos é o dos adolescentes que fogem após alguma rejeição ou discussão familiar. Sob essa ótica, uma vez que os fugitivos, muitas vezes, se abrigam temporariamente em locais seguros, como casa de amigos ou familiares, a falta de informações dos responsáveis e o sigilo daqueles que resguardam os desaparecidos traz dificuldades às buscas oficiais. Dessa forma, com o cenário pouco favorável à ação dos órgãos governamentais, é perceptível a complexidade para solucionar os casos com agilidade.

Além disso, percebe-se a desintegração entre os familiares e as instituições, governamentais ou não, voltadas aos desaparecidos em relação à divulgação de informações. Nesse sentido, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, alguns casos são finalizados por meio dos familiares, mas não são notificados às entidades responsáveis. Por conseguinte, dado que as buscas pelos desaparecidos só são finalizadas diante da solução do caso, os indivíduos encontrados são contabilizados nas estatísticas, o que distorce a realidade dos desaparecidos e prejudica a ação pública em situações reais. Dessa maneira, faz-se necessária a intervenção oficial.

Portanto, diante dos fatos supracitados, cabe ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos promover a aplicação estrita da Lei de Busca de Pessoas Desaparecidas, por meio de fiscalizações nos casos, em que a comunicação entre familiares e amigos, instituições e autoridades seja postulada e instruída, com o intuito de evitar o distanciamento de possíveis soluções aos casos. Desse modo, haverá ampliação das políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil.