Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 06/09/2021
A Constituição federal de 1988 resguarda, no artigo 6 de seus postulados, a segurança como um direito social inerente a todos os cidadãos. Contudo, tal premissa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a ineficácia das buscas por pessoas desaparecidas no Brasil, o que impede a universalização dessa cláusula tão importante. Nesse sentido, dois aspectos pertinentes desse viés podem ser destacados: a carência de políticas públicas e a ausência de fraternidade da comunidade civil. Posto isso, medidas atitudinais e estruturais são necessárias para a revogação dos fatores que favorecem esse cenário.
A princípio, vale ressaltar a falta de ações governamentais para aperfeiçoar as diligências policiais em casos de desaparecidos. De acordo com coluna da Uol, cerca de 80 mil pessoas somem todos os anos no país, o qual se encontra retardado quanto a formulação de metodologias estratégicas para a reversão desse quadro, tendo em vista que o Anuário Brasileiro de Segurança Pública iniciou a contagem desses indivíduos somente em 2017. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, viola o´´ contrato social``, visto que o governo não cumpre a sua função de garantir proteção a todos, o que lamentavelmente é evidente no Brasil.
Em um segundo plano, cabe mencionar o desinteresse da coletividade em contribuir nas buscas por pessoas sumidas como um fator potencializante. Consoante o sociólogo alemão Georg Simmel, a ´´Atitude Blasé`` ocorre quando o indivíduo passa a agir com indiferença em meio às situações que ele deveria dar atenção. Nessa perspectiva, convém afirmar que o comportamento dessa engrenagem social de naturalizar o contexto vivenciado por indivíduos desaparecidos tem efeito agravante diante do fenômeno em destaque, uma vez que há mais cidadãos seguros do que perdidos, que poderiam ter ação direta nas demandas policiais em casos de sua região e, consequentemente, extinguir esse fato social patológico que rompe a harmonia da sociedade civil, conforme afirma o francês Émile Durkheim.
Infere-se, portanto, a necessidade de se combater tais obstáculos. Para isso, o Ministério da Justiça, órgão responsável por garantir a segurança pública e a proteção da lei no país, por intermédio de verbas governamentais, deve criar um sistema de cadastro nacional para pessoas desaparecidas e aprimorar o trabalho das organizações investigativas, com vistas a contribuir no processo de procura desses indivíduos. Ademais, o governo federal deve solicitar às redes abertas de tevelisão a concessão para pronunciamentos oficiais diários acerca desses cidadãos, a fim de conscientizar o corpo social e, espontaneamente, envolve-lo nas investigações. Feito isso, se consolidará uma sociedade permeada pela legitimização dos rudimentos pautados na Magna Carta.