Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 15/09/2021
Em 2019, foi criada a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, com o intuito de solucionar e prevenir casos de desaparecimento de pessoas. No entanto, tal medida foi tomada já em meio ao recrudescimento progressivo da desaparição de indivíduos, o que suscita políticas públicas com maior protagonismo na busca dos desaparecidos. Dessa maneira, alguns dos desafios a serem superados são a inação estatal e a impunidade da lei.
Diante desse cenário, a inércia estatal reside na falta de uma coordenação central mais eficaz, atrelada à ausência de orientação acerca de denúncias de desaparecidos. Segundo o filósofo Thomas Hobbes - “o homem é o lobo do homem” - se não houver uma força legisladora e centralizadora, haverá “uma guerra de todos contra todos”, o que acabaria por resultar no caos social. Dessa forma, é notória uma escassez de articulação, a ser promovida pelo governo federal, que vise a uma integração nacional de dados e informações a respeito dos desaparecidos, já que grande parte da população, que pode contribuir com a polícia, não tem conhecimento sobre nenhum desaparecido. Ademais, há uma insuficiência de diretrizes sobre quando fazer as denúncias, visto que uma demora para denunciar pode criar ainda mais empecilhos às investigações policiais.
Além disso, a impunidade é um condicionante para o descumprimento à lei. Segundo o filósofo Foucault, um sistema de vigilância é eficaz quando age sobre e contra o indivíduo, de maneira que a ideia de poder estar sendo vigiado deve ser o suficiente para manter os sujeitos disciplinados. Nesse sentido, como há uma ausência de fiscalização convincente no Brasil, o que ocorre é a concepção, por parcela da população, de que “a lei não pega”, sendo, portanto, afrontada. Assim, essa mentalidade é assimilada pelos criminosos, responsáveis pelo desaparecimento de pessoas, que pensam não estar ao alcance da legislação. Diante disso, o Estado deve investir em mais delegacias especializadas em desaparições, para que seja possível localizar e punir os malfeitores.
Portanto, percebe-se o entrave para resolucionar a temática do desaparecimento de pessoas, apesar da criação recente de uma lei que a contemple. Para tanto, faz-se necessário que o governo federal - instância de administração executiva - promova campanhas de caráter informativo, por meio das redes sociais, mediante uma articulação com dados fornecidos pelos governos estaduais, para divulgações contínuas de listagens de indivíduos desaparecidos. Além do mais, deve-se também orientar a população em relação a condições plausíveis para eventuais denúncias a fim de agilizar os procedimentos investigativos. Logo, será potencializado o rastreio das vítimas associado à inibição da condição de impunidade.