Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 14/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, aponta em seu art. 144 a segurança pública como direito de todo cidadão e dever do Estado e responsabilidade de todos. Tal premissa, mostra-se distante da realidade contemporânea no tocante à promoção de medidas governamentais na busca por pessoas desaparecidas, problema a ser combatido no Brasil. Esse panorama é fruto de uma ação estatal tardia acompanhada da ineficiência na busca por pessoas ausentes e da falta de medidas de prevenção ao desaparecimento.
Nessa linha de raciocínio, a tomada de ação tardia por parte políticos deriva da ineficiência do Poder Público, no que concerne a criação de mecanismos, os quais coíbem tais recorrências. Segundo a teoria do contrato social, do filósofo John Locke, o Estado surge por meio de um pacto social para assegurar direitos individuais fundamentais. Entretanto, é notório a quebra desse contrato, visto que, a primeira política federal permanente voltada a encontrar e ajudar as vítimas dessa chaga foi estabelecida em 2019, muito depois de outros países como os Estados Unidos, que criou o Alerta Amber em meados dos anos 1990. Destarte, fica evidente a ineficiência da máquina administrativa na resolução dessa situação.
Além disso, a ausência de medidas de prevenção ao sumiço de pessoas é outro obstáculo da problemática. De acordo com a Assembleia Legislativa de Sergipe, abusos familiares e dependência química estão entre os principais motivos de desaparecimento, crianças e jovens que enfrentam esses problemas tendem a fugir de casa e não retornar devido a carência em assistência especializada em solucionar esses conflitos. Logo, o contrato social é rompido mais uma vez e casos evitáveis aumentam os índices desse problema alarmante.
Infere-se, portanto, a urgência por ampliações em políticas públicas voltadas a solucionar esse quadro deletério. Assim, cabe à Câmara dos Deputados, mediante o aumento do percentual de investimento, o qual será permitido por uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ampliar os gastos em políticas públicas de busco por pessoas desaparecidas e atendimento psicológico a pessoas que desejam fugir e parentes de desaparecidos, por meio de consultas com psicólogos e psiquiatras, com o objetivo de tornar a busca por essas pessoas mais eficiente e prevenir possíveis novos casos. Dessa forma, poder-se-á cumprir todas as premissas da Carta Magna brasileira.