Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 17/11/2021
A Constituição federal de 1988, documento judicial mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à segurança como inerente a todo cidadão natural. Entretanto, no Brasil, quando se observa a pouca ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas, constitui-se um desdém na ratificação desse direito, na prática. Dessa forma, é cabível analisar a insuficiência estatal e o silenciamento como colaboradores do impasse.
Em primeiro plano, é fulcral pontuar que a insuficiência estatal deriva da baixa atuação dos setores governamentais. Nesse sentido, a falta de mecanismos para coibir tal situação favorece o aumento de pessoas desaparecidas e casos incompletos, logo, a segurança é uma premissa crucial já frisada na Carta Magna, e de grande responsabilidade ao Estado. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, pois o Estado não cumpre sua função de garantir que os indivíduos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que, infelizmente, é evidente no país.
Ademais, vale ressaltar o silenciamento como promotor do entrave. De acordo com a filósofa francesa Simone Beauvoir, o mais escandaloso dos escândalos é que habituamos a eles. Nessa perspectiva, a desconsideração sobre a problemática eleva seu aprofundamento, consequentemente, a estagnação na procura de pessoas desaparecidas, destarte, é necessário que a sociedade perceba a gravidade desse escândalo social. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a mídia, deve alterar essa realidade, por meio da intensificação de investimentos na segurança - em destaque na procura desse grupo desaparecido - como também deve divulgar casos nas redes sociais e reforçar a presença desse desafio nacional. Assim, espera-se fomentar uma sociedade permeada pelos elementos presentes na Carta Magna.