Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 16/11/2021

O artigo sexto da Constituição Federal prevê ao cidadão brasileiro o direito á proteção e a assistência aos desamparados. No contexto nacional atual, torna se evidente que a realidade não condiz, já que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 82 mil pessoas são registradas como desaparecidas. Isso ocorre, pois falta uma política voltada ao auxílio dessas pessoas, além da insuficiência legislativa. Dessa forma, o Brasil deve se posicionar de maneira positiva para diminuiur o número de desaparecidos.

Em primeira instância, evidencia se que a falta de políticas públicas contribui com a não solução dos casos. Isso posto, cabe salientar o conceito de “Instituições Zumbi” proposto pelo sociólogo Bauman, em que apesar das instituições sociais existirem, não exercem seu papel social. Ou seja, a existência de uma secretaria nacional de segurança pública torna-se ineficiente, visto que, não oferece assistência as famílias, de receber instruções desde a protocolação do caso até a solvência. Além de não apresentar um mecanismo que permita que os envolvidos acompanhem todos os detalhes da investigação. Logo, faz com que as famílias desacreditem e passem questionar a necessidade de recorrer aos oficiais.

Outrossim, é notório a insuficiência legislativa em relação ao desaparecimento. Desse modo, vale ressaltar que segundo Rousseau, um importante filósofo, em Contrato Social, o Estado é responsável por viabilizar ações que garantem o bem-estar coletivo. No entanto, nota-se que a negligência ao tratar dos atos de sumiço rompe com o ideal defendido pelo filósofo iluminista, uma vez que, perdura um sentimento ruim nos familiares e no próprio desaparecido, que pode estar em situações de risco e vulnerabilidade. Assim, constata-se que mudanças coerentes no setor legislativo mostram-se imprescindível para as diminuições no caso de pesoas desaparecidas e para o aumento no número de  casos solucionados.

Portanto, para que todos tenham o suporte essencial e básico, mostra-se necessário, que o Governo Federal, representado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, proponha aos responsáveis pelos meios de comunicação a criação de um cadastro nacional dos indivíduos desaparecidos, com atualizações mensais, por meio de uma linha telefônica que ao ligar e informar o protocolo, a pessoa consiga ter acesso as informações mais recentes. Além disso, pressionar o legislativo para a efetivação da lei. De modo que as famílias sejam bem amparadas, a fim de que o país possa progredir no que concerne a desenvolvimento humanitário