Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil

Enviada em 17/11/2021

O Artigo 6º da Constituição Federal de 1988- documento de maior norma social no Brasil- garante a todos os cidadãos o direito da segurança pública. Entretanto, é observado, na hodiernidade, que tal máxima constitucionall não é efetivamente posta em prática, evidenciada pelo número crescente de pessoas desaparecidas no território nacional. Tal fato é consequência direta da falta de políticas públicas para a busca de indivíduos e ausência de um cadastro atualizado informativo sobre as vítimas, evidenciando o descaso estatal com a população. Com isso, faz-se necessário analisar a omissão do Estado e as raízes históricas do escasso sistema público de busca por pessoas desaparecidas.

Nessa perspectiva, a carente política pública de procura por indivíduos desaparecidos é um reflexo direto da negligência estatal. Nesse viés, a promulgação da Lei 13812 estabelece uma política nacional de busca por pessoas desaparecidas. Porém, tal medida não se mostra eficaz, já que o cadastro de tais indivíduos está desatualizado, explicitando o descaso governamental ao não ampliar e garantir a fiscalização de um sistema nacional eficaz para tal problemática. Como consequência disso, observa-se os crescentes índices de pessoas desaparecidas, representando um retrocesso na segurança pública. Então, enquanto ocorrer a omissão estatal na busca de desaparecidos, a ampliação de políticas públicas para tal procura não ocorrerá.

Além disso, é necessário analisar as raízes históricas da ausência de ações estatais para a busca de tais vítimas desaparecidas. Nesse ponto de vista, o desaparecimento de opositores políticos durante a Ditadura Militar no Brasil contribui diretamente para o quadro atual no que tange à falta de políticas públicas eficazes na busca de desaparecidos. Desse modo, mesmo após a redemocratização do País, o Estado carece de uma política pública eficaz no cadastro e busca de tais indivíduos, precisando, portanto, da ampliação das atuais políticas e, ainda, a realização de novas medidas para a diminuição de indivíduos desaparecidos no território nacional. Assim, enquanto não ocorrer a superação histórica de tal problemática, a ampliação de ações para a busca de tal parcela da população não será realidade.

Diante dos argumentos supracitados, urge a necessidade de ampliar as políticas públicas de busca de pessoas desaparecidas no Brasil. Portando, o Ministério da Segurança Pública- responsável por garantir a segurança de todos os indivíduos brasileiros- deve, por meio da implementação de um cadastro nacional de desaparecidos atualizado e eficaz, garantir o acompanhamento de casos de pessoas desaparecidas no territórrio nacional, buscando solucioná-los. Tal ação tem por finalidade mitigar a negligência estatal acerca de tal problemática e reduzir os índices de indivíduos desaparecidos. Dessa maneira, a máxima constitucional será cumprida.