Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 18/11/2021
No período escravocrata, o desaparecimento de africanos, trazidos forçados para a colônia portuguesa, causaram diversos conflitos familiares em solo africano. De maneira semelhante, no Brasil, os casos de desaparecimento persistem causando danos para os desaparecidos e para suas famílias. Dessa forma, é importante analisar criticamente os baixos esforços do poder público nessa questão e a dimensão que esse fenômeno em escala nacional.
Inicialmente, vale destacar a baixa participação do Estado nessas ocorrências. Pode-se citar que, apenas recentemente, com um advento da lei 13.812 / 2019, foi criado um cadastro nacional de desaparecidos. Logo, infere-se que o poder público nacional pouco contribuía para a prevenção de novos desaparecimentos, visto que não eram disponibilizadas estatísticas para verificar quais medidas preventivas definidas ser adotadas.
Além disso, é importante citar que a partir dessa lei várias associações passaram a analisar os casos para alertar a população. De acordo com os dados do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), foram contabilizados, aproximadamente, 63 mil desaparecimentos em 2019. Com isso, tanto as ONGs quanto o Poder Executivo puderam iniciar estudos para criar formas de reduzir gradualmente esses dados.
Portanto, é necessário um alto investimento na criação de mecanismos para prevenção de desaparecimentos. Em primeiro lugar, o Ministro da Justiça e Segurança, Anderson Torres, em conjunto com o Ministério da Economia, chefiado por Paulo Guedes, deve criar um sistema de alerta nacional para estes casos de desaparecimento, por meio da inclusão desse objetivo na base de Diretrizes Orçamentárias. Ademais, cabe ao Poder Legislativo a modelagem de novas leis com o intuito de padronizar como ações em casos específicos de sumiços de pessoas. Dessa maneira, todo cidadão pode ter garantido o direito a segurança, especificado na Constituição Federal.