Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 18/11/2021
A Constituição Federativa de 1988, norma jurídica de maior hierarquia no Brasil, prevê o direito à segu-rança como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, no cerne da contemporaneidade, apesar dessa garantia judicial, tal preceito não se reflete, efetivamente, no cotidiano nacional quando se observa a ca-rência de ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no país. À luz desse en-foque, é essencial analisar que essa perversa realidade tem gênese na ignorância social e é perpetuada pela inoperância estatal. Logo, urgem medidas informacionais para reverter esse grave quadro.
Diante desse cenário deletério, é imprescindível apontar as questões socioculturais como catalisado-ras da escassez de ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas. Acerca dessa premissa, seguindo a concepção da filósofa Hannah Arendt, em sua teoria “Banalidade do mal”, o cam-po ético é cerceado por uma visão limitada que contribuí para a inação da sociedade diante de situa-ções diferentes, o que gera o aumento da frequência de um determinado evento e fomenta, erronea-mente, sua naturalização. Sob essa lógica, é indubitável que essa teórica ação indiferente reflete a reali-dade brasileira, dado que ela culmina na caracterização de um pensamento no qual a população não é capaz de reinvindicar seus direitos, o que gerou frutos como um Estado negligente. Isso posto, depre-ende-se a grande chaga que a sociedade míope se tornou, pois, enquanto ela for inerte e não cobrar pela ampliação de políticas públicas, a carência de busca por pessoas desaparecidas há de se perdurar.
Além dessa mácula sociocultural, também é preocupante a indiligência governamental no tangente às ínfimas medidas para fomentar, de maneira séria e prioritária, a expansão de investigações sobre in-divíduos sumidos. Decerto, isso é perceptível, lamentavelmente, pelo caso, noticiado pelo site G1, do menino Lucas Matheus, que saiu de casa para comprar pipa, desapareceu e não teve seu caso propria-mente investigado devido à inoperância estatal. Nesse sentido, essa conjuntura, conforme a máxima do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, faz com que o Ministério da Justiça se configure como uma insti-tuição “zumbi”, isto é, uma corporação que viola sua incumbência de garantir que os cidadãos brasilei-ros desfrutem de direitos indispensáveis previstos na Constituição Cidadã, como segurança. À vista disso, infere-se que a ineficiente máquina administrativa estatal opera como uma organização “zumbi” ao cerceiar as pessoas desaparecidas a um cenário nefasto de desamparo e esquecimento.
Dessarte, a ignorância social e a omissão estatal precisam ter os alicerces de suas fundações desfei-tos. Assim, cabe ao Mídia — principal veículo formador de opinião — fazer campanhas informacionais sobre como cobrar atitudes do governo, por meio de redes sociais, a fim de tirar a sociedade da inércia. Espera-se, com efeito, que o Estado faça ações para efetivar os elementos elencados na Carta Magna.