Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 19/11/2021
O longa-metragem de animação norte-americano “Procurando Nemo” narra a busca de um pai pelo seu filho que estava desaparecido, culminando no encontro entres eles após as buscas. Fora dos ínterins ficcionais, somente alguns indivíduos conseguem êxito em encontrar pessoas desaparecidas de modo análogo ao exibido no filme, dado que há obstáculos para a ampliação de políticas na busca por esses indivíduos. Esse cenário é oriundo tanto da não concretização de um princípio constitucional, quanto da baixa visibilidade pública da causa.
Nessa conjuntura, convém enfatizar que a inércia governamental está entre as principais causas do revés. Nesse sentido, o artigo 6° da Constituição Federal de 1988 assegura os direitos sociais, entre eles, o direito à segurança. Todavia, o governo, ao não promover o desenvolvimento de intervenções públicas para a procura de sujeitos em situação de desaparecimento, não garante o pleno usufruto desse princípio, dado que eles podem vivenciar atos que ofendam sua integridade. Dessa maneira, é evidência que o desenvolvimento de ações para solucionar o desaparecimento de sujeitos ratifica o direito constitucional.
Ademais, é lícito postular que a pouca mobilização quanto à divulgação de casos pela mídia é um dos relevantes fatores que agravam o impasse. Para compreender essa lógica, pode-se mencionar o filme “Um Olhar do Paraíso”, que exibe a árdua busca de uma família por sua filha que estava sumida, o qual ocorreria de maneira mais rápida com o auxílio dos veículos de comunicação. Por esse viés, em território nacional, não há muita visibilidade na imprensa acerca desses casos, fator que acarreta demora em identificar e localizar os sujeitos nessa circunstância. Dessarte, é inegável a relevância que a mídia possui para auxiliar essa causa, em virtude do amplo alcance que possui.
Depreende-se, em suma, a necessidade de ações para atenuar a problemática. Para tanto, com o objetivo de afirmar o artigo 6°, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve auxiliar e promover campanhas nos principais veículos de comunicação - que pode, por exemplo, ocorrer por intermédio do cadastro em sites para a solicitação da divulgação de pessoas desaparecidas, por meio de parcerias público-privada. Desse modo, mais cidadãos encontrarão seus entes de modo similar ao narrado na animação norte-americana.