Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 28/01/2022
O artigo 6º, da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão, como a segurança e a assistência aos desamparados. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse benefício na questão do desaparecimento de pessoas no Brasil, que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Nesse contexto, torna-se evidente como causas o silenciamento, bem como a insuficiência nas leis.
Em primeira análise, a falta de debate mostra-se como um dos desafios à resolução deste problema. Nesse sentido, Habermas traz uma contribuição relevante ao defender que linguagem é uma verdadeira forma de ação. Existem alguns fatores que levam ao desaparecimento desses indivíduos, como intolerância à orientação sexual, sequestros, uso problemático de drogas, alcoolismo, transtornos mentais, violência, dentre outros. Segundo o Jornal O Dia, 250 mil pessoas desaparecem todos os anos, cerca de 40 mil são jovens com menos de 18 anos, o que é alarmante. Trazer à pauta esse tema e debatê-lo amplamente aumentaria a chance de atuação nele.
Outro ponto relevante, nessa temática, é a insuficiência nas legislações. Maquiavel defende " Mesmo leis bem ordenadas são impotentes diante de costumes". A perspectiva do filósofo aponta para uma deficiência muito comum dentro das sociedades: acreditar que a criação do decreto em si pode resolver problemas complexos. Muitos dos casos são arquivados devido a ineficiência dos orgãos responsáveis, existe uma grande demanda de chamadas, e infelizmente, muitas dessas famílias ficam sem respostas em relação aos seus familiares. Assim, o que verifica-se é uma carência da regulamentação, se não vier atrelada a políticas públicas que ajam na base cultural do impedimento, dificultando a resolução.
Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Como solução, é preciso que o Senado Federal, em parceria com as mídias de grande acesso, divulguem e aumentem mais intensamente os canais online de consulta pública. Tais divulgações podem ocorrer por meio da criação de propagandas e vídeos, a serem circulados nos meios de comunicação social, a fim de que a mídia se conscientize sobre a possibilidade de emitir opniões e ajudar o poder público com informações para encontrar os rastros das pessoas desaparecidas. Assim, espera-se que os cidadãos se tornem mais atuantes na cobrança dos seus direitos e entendam o propósito da garantia escrita no artigo 6º na Carta Magna.