Ampliação de políticas públicas na busca por pessoas desaparecidas no Brasil
Enviada em 04/07/2023
No período da Ditadura militar, em 1969 até o ano de 1974 o desaparecimento de pessoas foi bem presente. Fase de Governo autoritário onde a Comissão Nacional da Verdade apontou a morte de 224 pessoas e 228 desaparecidos. Atualmente, o país vive um período semelhante - com altos níveis de desaparecimentos -segundo a Câmara dos Deputados, cerca de 8 pessoas desaparecem por hora, causando um sentimento de luto em vida pelos familiares. Observamos claramente que o papel do Ministério Público - de promover leis e execução das mesmas - está escassa, e os esforços dos policiais - de exercer seu papel de proteger o cidadão e a sociedade não é o suficiente.
De acordo com Gustavo Germano, fotógrafo em seu projeto “a dolorosa presença de ausência” onde ele repete fotografias de famílias vítimas da ditadura civil, ficando claro a dor da perda e do luto. Em síntese, em um país que até o ano de 2023 não se tem uma lei própria para os casos de desaparecimentos, em decorrência dessa negligência do Ministério Público, cria-se um cenário propício para aprecarização de locais de apoio para os familiares que necessitam. Logo, é notório que a omissão do Estado perpetua o deficitário processo de reencontro dos desaparecidos.
Além disso, é válido lembrar, que a lacuna do Sistema Policial potencializa essa conjuntura. Isso locorre porque desde 1969, com a implementação do período da Ditadura por Castelo Branco, cristalizou-se uma base policial que negligência o fato dos desaparecimentos na cidadania. Nessa perspectiva, com o fato atípico tratado pelos policiais, sobre a relevância da garantia dos direitos, há uma invisibilização da situação sofrida pelos familiares. Como consequência, mantém-se o quadro de ausência de ações do Governo, fragilizando, com isso, a isonomia das relações governamentais.
É evidente, portanto, a necessidade de medidas que solucionem os desafios da localização de pessoas desaparecidas. Por isso, o Ministério Público deve, por meio de fiscalização da aplicação do trabalho dos policiais, garantir a busca pelos desaparecidos, a fim de que diminua o sofrimento das famílias e que a localização dos procurados seja ampliada para diversas regiões do país.