Aplicativos x empresas tradicionais: A revolução tecnológica do século XXI
Enviada em 26/03/2020
A quarta Revolução Industrial é um termo criado por Klaus Schwab para descrever o período atual de intenso uso da tecnologia na nanotecnologia, na inteligência artificial e na modernização de serviços. Não obstante, esses modernos tipos de serventia estão se estabelecendo em meios de transporte, lazer e de comunicação via aplicativos presentes em aparelhos eletrônicos. Apesar de promoverem vantagem para os usuários e possibilitarem renda aos trabalhadores ignorados pelas empresas tradicionais essas facilidades podem trazer alguns impasses para a sociedade.
Primeiramente, é importante destacar a relevância dos serviços oferecidos pelos aplicativos. Os benefícios para quem utiliza são: não dispor de locomoção para obter o atendimento (ou seja, há otimização do tempo e comodidade ao cliente) e poder optar pelo menor custo benefício, além de um serviço personalizado. Já para quem trabalha nessas plataformas, há a flexibilização da jornada de trabalho e a possibilidade de aumento na renda em função da sua produtividade, o qual demonstra uma chance ao aquecimento da economia do país. Dessa forma, a busca por entretenimento, deslocamento e comunicação via aplicativos tem ganhado cada vez mais adeptos.
Por outro lado, empresas prestadoras de serviços online, muitas vezes, não possuem uma regularização para o pagamento de impostos e geram uma concorrência desleal para com as empresas tradicionais, as quais repassam o custo para o consumidor encarecendo, assim, o produto dessa em comparação com aquela. Logo, o não recolhimento de tributos implica negativamente para a economia do país e podem ocasionar a falência das empresas tradicionais e consequente desempregos em massa. Ademais, elas não dispõem de qualquer responsabilidade com o seu prestador de serviço, uma vez que esse trabalho é considerado informal devido não haver regulamentação na Constituição de Leis Trabalhistas(CLT), ou seja, o trabalhador é totalmente desamparado pela lei.
Portanto, para resolver esse impasse, medidas são necessárias. Para isso, o Ministério do Trabalho deve legalizar o serviço oferecido por aplicativo por meio de diretrizes que determinem o pagamento de imposto por essas empresas. E essas, por sua vez devem repassá-lo ao usuário de modo que esse pague pela instalação do aplicativo em seu celular quando baixá-lo em seu aparelho eletrônico. Outrossim, em conjunto com o Estado, deve promulgar uma ementa constitucional na CLT que obrigue donos de aplicativos a assinarem a carteira de seus prestadores de serviço para que eles possam gozar dos benefícios da lei. Essas ações devem ocorrer com a finalidade de manter o mercado equilibrado com uma concorrência sadia, estabilizar a empregabilidade das massas, e, também, fortalecer a economia com os milhões de reais que serão advindos dos impostos.