Aplicativos x empresas tradicionais: A revolução tecnológica do século XXI
Enviada em 24/08/2021
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente ao cidadão brasileiro. Contudo, as mudanças que a revolução tecnológica suscitou afetou as relações de trabalho e a competição justa entre empresas. Diante dessa perspectiva, faz-se mister a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a competição injusta. Segundo Hegel, " O Estado é pai da população e é seu dever cuidar de seus filhos". Desse modo, a dificuldade das empresas tradicionais em concorrerem com os aplicativos de “startup’s”, por estes não pagarem impostos e por isso oferecerem bens e serviços com preços reduzidos, decorre da falta de estrutura dos mercados e leis que abrangem essa nova realidade tecnológica, o que infelizmente é evidente no Brasil.
Ademais, é fundamental apontar que as relações de trabalho entre aplicativos e seus colaboradores não são formais. Além disso, essas empresas não oferecem qualquer respaudo a seus usuários, como é o caso da Bee Delivery que exemplifica isso em seu termo de uso. Assim, os custos burocráticos envolvidos em um registro formal em carteira são anulados, aumentando a desigualdade na competição com as empresas tradicionais. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, medidas são necessárias para resolver esse ímpasse. Dessa forma, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação deve inventivar as empresas tradicionais a adaptarem-se ao mundo tecnológico, por meio da qualificação de seus profissionais em cursos disponibilizados pelo governo de forma remota. Paralelamente, é preciso promulgar leis que , de forma justa, regulamentem os impostos cobrados a ambos e autentifiquem e gerenciem as novas relações de trabalho, assim como o trabalho intermitente foi regulamentado. Então, será amenizado a competição injusta entre as empresas.