Aplicativos x empresas tradicionais: A revolução tecnológica do século XXI
Enviada em 27/08/2021
Com a Revolução Digital, considerada a Terceira Revolução Industrial, houve o aperfeiçoamento dos aparatos tecnológicos, propiciando o surgimento de aplicativos com alto grau de atendimento. Todavia, tal desenvolvimento concorre com serviços tradicionais de mesma funcionalidade já existente, causando mudanças socioculturais importantes no contexto atual. Esse fato é percebido, ora pela fragilização das leis trabalhistas nesses espaços, ora por estarem, intimamente, ligados à internet, ainda não democratizada.
Em verdade, os aplicativos facilitam a vida das pessoas que buscam por serviços, porém dificulta a dos seus empregados, visto que dispõe de leis cada vez mais frágeis. Nessa perspectiva, com a Globalização e com a vigência do capitalismo como modelo econômico, as classes dominantes, detentoras de poder, procuram fortalecer o empresariado e, analogamente, enfraquecer as garantias do proletariado, ideia difundida no Materialismo Histórico de Karl Marx, sociólogo alemão. Dessa forma, esse pensamento se enquadra na virtualização e na flexibilização trabalhista da conjuntura atual, a exemplo da Urbe, principal concorrente do táxi, pois possue mecanismos que facilitam a inserção do indíviduo em sua rede, disseminando o bordão “seja seu próprio chefe”, bem como de maior segurança aos consumidores, mas que não oferecem direitos como férias ou liçenças maternidade remuneradas. Assim, é imprescindível medidas que fortaleçam os trabalhadores desses aplicativos.
Outrossim, é sabido que a internet, meio pelo qual os novos serviços utilizam para oferecerem seus produtos, não é democratizada, e, portanto, tais inovações também não. Sob esse viés, o termo democracia surgiu em Atenas e significa forma de governo do povo, ou seja, igualmente acessível a todos. Paralelamente, em um país democrático como o Brasil, é importante que as aplicações modernas alcancem diversas pessoas e lugares, não ficando restrista as grandes metrópoles. Contudo, é notável que os aplicativos não têm igual distribuição, por exemplo o “ifood”, que não tem funcionalidade em regiões interioranas.
Destarte, com o intuito de mitigar os entraves supracitados, é mister que o Governo, na figura do Ministério do Trabalho, oferte mais seguridades aos trabalhadores de aplicativos, por meio de mudança na legislação trabalhista, expandindo o direitos já legitimados para os que trabalham de forma autônoma, a fim de que as novas aplicações sejam uma forma segura tanto para o consumidor, quanto para o empregado. Ademais, é impreterível que o Estado, amplie as redes de internet gratuita para áreas periféricas e interioranas, com o fito de que as facilidades promovidas pelos aplicativos não fique limitada a uma parcela da população.