Aplicativos x empresas tradicionais: A revolução tecnológica do século XXI

Enviada em 27/08/2021

A quarta revolução insdutrial, iniciada no final do século XX, trouxe consigo diversas inovações em todos os setores da humanidade, saúde, tecnologia, comunicação, serviços. Essas mudanças foram responsáveis por mudanças na escala produtiva e na forma como se vende o produto. Contudo, apesar de favorecer o cliente, algumas empresas tradicionais não aderem aos avanços, sendo até hostis com as mudanças, evidenciando dois entraves: a construção social brasileira, bem como, insalubridade de certos trabalhos nesses empregos mais voláteis.

A priori, as bases da cultura nacional, foram alicerçadas no período colonial lusitano. Segundo Rogério Joaquim Santana, professor contemporâneo brasileiro, a educação precisa de muito mais empatia do que a tecnologia. O novo mundo, é cheio de invenções, porém, participaram de um processo para se estabelcerem, é normal que incialmente não haja grande aderência, mas tudo é uma questão de costume. Dessa maneira, o problema é a hostilidade, como o caso de violência entre taxistas contra motoristas de Uber, deve ser ensinado aos mais jovens, que o avanço faz parte da história das civilizações, prejudica parcela de uma população, mas é o preço que a tecnologia cobra, para melhorar o mundo.

Outrossim, a melhoria da concorrência, com baixa de custos de venda, ajuda o consumidor, mas prejudica o trabalhador. No ano de 2020, no Brasil, houve a greve dos entregadores de aplicativos, exigindo seguro de vida, maior remuneração por entregas, equipamento de proteção individual, etc. A precária condição de trabalho desses cidadãos, não pode ser justificada pela melhoria para o consumidor, o mercado é autoregulado, mas condições insalubres dos trabalhadores não podem ser toleradas, no qual o Artigo 5º da CF//88 assegura.

Portanto, medidas são necessárias para mitigar os entraves supracitados. Cabe ao Ministério da Educação, como gestor nacional da área, promover palestras e debates nas escolas fundamentais e médio. através de assembleias com profissionais da educação e empreendedores, para que se fortaleça a vontade por inovação, e que haja respeito por elas, sem atos prejudiciais a vendedor e ao povo em geral. Destarte, é dever do Ministério do Trabalho, fiscalizar as condições desses serviços, aplicando a lei se preciso, assegurando a cidadania do empregado, mesmo que possa elevar o valor do produto.