Aplicativos x empresas tradicionais: A revolução tecnológica do século XXI
Enviada em 27/08/2021
A Terceira Revolução Industrial, chamada também de Revolução Informacional, começou em meados do século XX, momento em que a eletrônica aparece como verdadeira modernização da indústria. Nesse viés, aplicativos de serviços são desenvolvidos para auxiliar o consumidor, e por consequência empresas tradicionais acabam em segundo plano nessa revolução no mercado de trabalho. Entretanto, esse processo de inserção tecnológica no setor de trabalho implica em algumas consequências para o indivíduo no que tange o desemprego estrutural e a uberização do trabalho.
Mormente, o uso de tecnologias no ambiente de trabalho contribui para um aumento nos índices de desemprego estrutural. Conforme a Nova Central Sindical de Trabalhadores, desemprego estrutural é aquele gerado pela introdução de novas tecnologia ou de sistemas voltados para a redução de custos para a empresa. Nesse contexto, o uso de computadores e máquinas automatizadas descarta a necessidade da contratação de alguém para exercer a mesma função, minimizando assim, os gastos da fábrica na produção, contudo, aumentando os índices de desemprego. Assim sendo, apesar dos benefícios oferecidos pela revolução tecnológica, o Brasil ainda não se encontra preparado para reposicionar no mercado de trabalho esses trabalhadores que perderam seus lugares para as máquinas.
Outrossim, a uberização do trabalho é resultado da inserção de tecnologias na prestação de serviços. É perceptível, principalmente nesse contexto de pandemia pelo corona vírus um aumento no número de pessoas que trabalham por intermédio da internet, é evidente também, o incentivo de empresas para a adoção dessa modalidade por meio de discursos como: ‘‘faça seu horário de trabalho, trabalhe de onde quiser e seja seu próprio chefe’’. Apesar disso, não é mostrado para o empregado suas condições fora da proteção das leis trabalhistas e a oscilação de lucro nesses serviços. Por esses motivos, muitos entregadores de aplicativos encontram-se em situações precárias de trabalho, em atividades por mais de 10 de horas diárias, sem direito a descanso remunerado e responsável por qualquer acidente que ocorrer nos trajetos de entregas.
Fica evidente, portanto, que tais entraves precisam ser solucionados. Logo, os Poderes Executivo em parceria ao Ministério do Trabalho devem exigir das empresas o fornecimento de uma preparação adequada para que o empregado não sofra com a inserção tecnológica, isso, por intermédio de cursos extracurriculares que requalifiquem os trabalhadores para o manuseio de máquinas e tecnologias. Além disso, é necessária uma regulamentação dos serviços oferecidos por aplicativos, com o fito de que, o trabalhador tenha seus direitos protegidos.