Aplicativos x empresas tradicionais: A revolução tecnológica do século XXI

Enviada em 04/11/2021

É curioso refletir sobre os avanços tecnológicos dos últimos tempos. Sabe-se que muitos aparelhos foram criados com objetivos de guerra, como o computador e o GPS, por exemplo. Então, essas ferramentas, hoje adaptadas ao uso comum, estão no cotidiano da maioria das pessoas. No entanto, para muitos, o serviço das plataformas digitais é um pesadelo. É o caso dos taxistas, que travam uma luta ferrenha contra os aplicativos de transporte. Só que, para a infelicidade dos trabalhadores tradicionais, a tecnologia já está incorporada na sociedade. Além disso, a flexibilidade de trabalho que os aplicativos oferecem aumenta a oferta de motoristas, ou melhor, cidadãos que necessitam de uma fonte de renda.

Em primeiro lugar, cabe pontuar que o ponto de inflexão entre uma sociedade conectada e uma desconectada recebe o nome de revolução industrial. Ao longo da história, foram diversas revoluções e, por meio delas, o conhecimento científico foi sendo cada vez mais incorporado no corpo social, gerando mudanças profundas nas relações de trabalho. Por consequência, o trabalho outrora manual foi gradativamente substituído pelo serviço automatizado. Dessa maneira, vê-se que a luta dos trabalhadores contra as máquinas é antiga.

Além disso, embora um dos alicerces do mercado seja a concorrência, o argumento dos trabalhadores tradicionais é que os aplicativos dominam o comércio, pois as empresas encontram brechas no sistema tributário. Isso é um fato. Tanto que, na Alemanha, o serviço foi banido temporariamente, pois as empresas não seguiam as regulamentações trabalhistas. O entrave, no entanto, consiste no caráter neoliberal da maioria dos países, que apela ao livre mercado e inviabiliza a ação dos governos.

Portanto, o Estado deve agir a favor da regulamentação dos aplicativos existentes no mercado. O Ministério do Trabalho, ao exigir o enquadramento dos trabalhadores em regime consoante às leis trabalhistas, aumenta a arrecadação do Estado e, ainda, garante os direitos básicos aos contratados.