As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 21/06/2019
Com o advento da globalização, as dinâmicas sociais sofreram drásticas mudanças. De acordo com o geógrafo brasileiro Milton Santos, o qual dedicou boa parte da sua vida ao estudo do fenômeno, a define como sendo o aumento exponencial de fluxos pelo mundo, dentre os quais está incluso o compartilhamento da pirataria. Considera ilegal, a prática mostra-se atrativa ao público, o que reflete na valorização da cultura e no nivelamento do acesso ela.
Em primeiro plano, é válido destacar que as pessoas que trabalham e investem em criações artísticas buscam obter retorno financeiro por parte de quem usufrui do serviço. Na utopia do filme “Cam”, a personagem principal vê-se diariamente frustrada com o fato de não estar recebendo o dinheiro pelo conteúdo que, teoricamente, era dela, enquanto via o público desviar o recurso para as mãos de terceiros. Fora do universo fictício, entretanto, tal descontentamento é semelhante a situação dos envolvidos na elaboração de filmes, aplicativos e demais recursos, uma vez que sites e plataformas clandestinas acabam lucrando às custas do que não fabricaram. Desse modo, há a banalização do processo de produção artística, o que, consequentemente, ocasiona na sua desvalorização.
Por outro lado, a pirataria acaba sendo uma alternativa para as camadas mais marginalizadas da sociedade que, talvez, sequer entraria em contato com determinados produtos por conta do baixo poder aquisitivo. Durante o Brasil colonial, os africanos escravizados eram impossibilitados de exercerem sua religião matriz e, como alternativa, criaram atos ou ações que passassem despercebidos pelos senhores, como a capoeira. Analogamente a essa situação, vê-se que, atualmente, a proibição da pirataria, por si só, não é suficiente para erradicá-la. É preciso facilitar a oportunidade de acesso ou, do contrário, continuarão achando formas de ter o que é deles por direito: a cultura.
Portanto, diante dos fatos supracitados, fica evidente a necessidade de aprimoramento do combate à pirataria no Brasil. Inicialmente, é de suma importância que o Governo Federal, em parceria com MCTIC (Ministério da Cultura, Tecnologia, Inovação e Comunicação) e com o CNCP (Conselho Nacional de Combater à Pirataria), invista no desenvolvimento de programas capazes de facilitar o rastreamento de distribuidores de conteúdo clandestino online, facilitando seu descobrimento e a aplicabilidade da lei aos envolvidos. Não obstante, esse mesmo órgão deve deve ficar encarregado de baratear os custos dos serviços culturais pagos oferecidos à população mais pobre, oferecendo incentivos fiscais às empresas responsáveis, de modo que fique viável sua obtenção depois de comprovado sua renda . À vista disso, os fluxos propostos por Milton Santos poderão ser – na sua maioria –, não somente universais como, também, legais.