As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 12/06/2019
O alemão Wolfgang Beltracchi, conhecido na cultura pop como o “Robin Hood das Artes”, foi preso em 2010 pelo crime de falsificação das obras de artistas famosos, causando prejuízos milionários aos seus clientes, os quais acreditavam na veracidade das pinturas, mesmo com o preço tão abaixo do mercado. Partindo do contexto artístico, nota-se que hoje o falseamento está presente em todas as camadas de produtos, desde uma simples meia, até às obras artísticas, por exemplo. Nesse preocupante cenário, cabe estampar as consequências da pirataria, grifadamente à sociedade brasileira, seja pela diminuição da capacidade econômica, seja pela fragmentação da produção intelectual e cultural do país.
Em uma primeira observação, valida-se o fato que a potência econômica do Brasil é fortemente obstruída devido à pirataria. Isso ocorre porque as cópias de determinado item, para além da baixa qualidade, também são destituídas de impostos, condição que barateia o produto e chama a atenção da maior parte do público, porém, na mesma proporção, a criação de postos formais de trabalho, pelo abatimento no volume de compras dos produtos provedores de receita, é diminuída, e a arrecadação que seria proveniente das compras necessariamente feitas pelos produtos ou serviços originais, também se encolhe. Essa situação, segundo o Fórum de Capital Sul-americano, impactou, no ano de 2018, cerca de 3% no valor do Produto Interno Bruto (PIB) do país, prejudicando a geração de empregos e a arrecadação previdenciária. Verifica-se, por meio disso, o papel nocivo que os falseamentos trazem à estrutura econômica social e convocam para uma atuação maior das autoridades para acabar com essa problemática.
Além do abalo financeiro e social, a pirataria ocasiona um prejuízo sistemático às produções culturais e intelectuais dos autores que têm seus itens copiados e distribuídos ilegalmente. Segundo o cerne da filosofia ocidental vigente, a contratualista, o Estado foi criado com a finalidade de assegurar aos indivíduos relações de direitos e deveres de forma justa e harmônica, no entanto, tendo em vista a atual potencialidade de prejuízos causados pela pirataria, essa máxima contratual não se fundamenta, principalmente quando observada pelos olhos dos autores vitimados pelo crime. Isso porque, ao terem seus livros, filmes e ou marcas copiados e distribuídos ilicitamente, a título de exemplo, os produtores não recebem pelo seu trabalho, fator que fere as suas capacidades de atuação cultural e intelectual, dirimindo, por conseguinte desvalorização de seus trabalhos, a diversidade cultural e intelectual que poderia ser melhor aproveitada no país. Torna-se claro, então, que a pirataria impede a efetivação do “contrato social”.