As consequências da pirataria para a sociedade

Enviada em 19/09/2019

A pirataria pode ser conceituada como distribuição de produtos e serviços de forma ilegal e sem tributação, que violam os direitos autorais de seus produtores. Embora essa ação seja tipificada como crime ,conforme artigo 184 do Código Penal, ainda é observado no Brasil um grande comércio de mercadorias pirateadas. Nesse sentido, são notáveis as consequências da pirataria para sociedade no tange ao prejuízo aos cofres públicos, bem como desvalorização de bens culturais e artísticos, além de danos ao consumidor.

Primeiramente, é válido ressaltar a desvalorização de bens de consumo e artísticos devido a pirataria, pois não há pagamento dos direitos autorais. Segundo a socióloga Hannah Arendt, determinadas formas de criminalidade ocorrem tão repetidamente que tornam-se comuns. Isso é observado na questão da pirataria no Brasil, pois embora os consumidores saibam que os produtos são piratas, e podem causar dano individual como prejuízo a visão pela má qualidade da imagem de flimes, consomem estes e naturalizam aquele tipo de crime. Como exemplo dessa situação, pode-se citar o comércio de CDs e DVDs  falsificados, além de outras mercadorias, em grandes avenidas, como a Paulista em São Paulo, e em Shoppings populares ,como Oiapoque em Belo Horizonte. Assim, é notável a necessidade de maior fiscalização pelos órgãos responsáveis, já que esse comércio é realizado de forma livre.

Em segundo lugar, como danos coletivos, são observados os prejuízos aos cofres públicos causados pelo comércio de pirataria. Conforme pesquisa do Fundo Nacional Contra Pirataria (FNCP), entre os anos de 2015 e 2016, cerca de 700 milhões de reais não foram arrecadados pelo Estado, devido a sonegação de impostos sobre mercadorias piratas. Esses dados vão de encontro ao conceito de Aristóteles quanto ao bem comum, no qual o Estado age de forma a proporcionar o bem coletivo, pois o dinheiro não arrecadado poderia ser usado em prol da população, como para melhorar a saúde, educação e segurança.

Logo, nota-se que as consequências da pirataria ocorrem de forma individual e coletiva na sociedade,  e assim devem ser evitadas. Para tanto, a Polícia Federal, com auxílio de fiscais das prefeituras, devem promover fiscalizações periódicas em locais onde há comércio de mercadorias piratas, aplicando as multas devidas e recolhendo esse material ,de forma a cumprir o previsto no  artigo 184 do Código Penal. Ademais, as escolas e a mídia podem promover campanhas de conscientização das pessoas quanto ao prejuízo do consumo de produtos pirateados, de modo a desnaturalizar a pirataria, desconstruindo gradativamente o conceito citado por Hannah Arendt.