As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 14/11/2019
Fazer uma “xerox” de um livro, comprar um filme reproduzido indevidamente nos camelôs e até baixar conteúdos disponíveis na internet, sem verificar a procedência deles, podem ser consideradas ações comuns. Em contrapartida, de acordo com o artigo 184 do Código Penal, é vedado a reprodução parcial ou total de obras sem a autorização e a remuneração do autor. Logo, quem contribui com a violação dos direitos autorais ao obter qualquer produto ilegal, propicia a difusão de um crime: pirataria. A qual ocorre em decorrência do sistema social vigente e, por consequência, propaga diversos estigmas.
A princípio, a estrutura social está alicerçada no capitalismo, pelo qual mobiliza todas as atividades da sociedade em prol do fator financeiro. Então, consoante o sociólogo polonês Zigmunt Bauman no livro “Vida para o Consumo”, consumir é o cerne da modernidade, uma vez que esse ato é exigido constantemente pelo mercado global com intuito de arrecadar lucro. Assim, explicita-se tal assertiva pelo uso do modo imperativo nos discursos dos anúncios comerciais, a fim de persuadir os clientes a comprarem os produtos. No entanto, como o sistema capitalista estabelece uma divisão de classes entre as pessoas com mais e menos recursos econômicos, há o mal da desigualdade social, conforme o sociólogo Karl Marx. Portanto, em virtude dessa imposição do sistema atual àqueles que detêm menos capital, devido à essa mácula sugerida por Marx, tendem a obter as mercadorias com preço inferior, isto é, os itens piratas, os quais não são regularizados pelos órgãos estatais incumbidos.
Por conseguinte, segundo o Fundo Nacional Contra a Pirataria (FNCP), em 2017, o Brasil deixou de arrecadar 146,3 bilhões de reais por causa da pirataria, assim, esse dado é um indubitável indício da inerência do consumo de artigos pirateados na vida dos brasileiros, os quais demostram a desinformação acerca destas e de outras implicações geradas pela pirataria. Nesse viés, o montante citado poderia ser revertido em serviços para a nação, como a manutenção de escolas públicas; os proprietários dos produtos originais são prejudicados com a banalização das obras, porquanto, não será arrecada nenhuma quantia; e ainda, os consumidores poderão ser lesados já que muitos produtos não são regulamentados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Infere-se, por fim, que o Governo Federal, o Ministério da Economia (ME) e a Polícia Federal (PF) devem arquitetar um projeto pelo qual iniba a pirataria, por meio da distribuição de renda que propicie a acessibilidade às mercadorias originais, da intensificação na apreensão de artigos fraudulentos e da divulgação, nas redes virtuais do FMCP, do INMETRO, do ME e da PF, sobre as consequências acarretadas por esse crime. Ademais, mediante o subsídio estatal na implantação desse plano, o Brasil mitigará o entrave analisado pelo cientista Karl e, por sequência, se tornará uma nação mais igualitária.