As consequências da pirataria para a sociedade

Enviada em 21/05/2020

Conforme o “Artigo 184 do Código Penal”, é crime violar direitos de autor tanto de forma total como parcial na tentativa de obter lucro sem a autorização do criador do produto. Entretanto, esse princípio não é exercido em sua totalidade, haja visto o elevado índice de pirataria no Brasil o que pode corroborar para muitos problemas como prejuízos anual e perda de arrecadação de impostos. Nesse sentido, percebe-se que indubitavelmente, a pirataria é uma problemática devido não só a negligência do Sistema Jurídico, mas também pelo próprio cidadão que contribui para essa banalização.

Em primeiro plano, evidência-se a displicência do Sistema Jurídico como fator determinante para a persistência do problema, tendo em vista que mesmo com lei aplicada no País o número de itens falsificados é alarmante. Desse modo, conforme a Associação Anti-Pirataria Cinema e Música,  indica que 60% dos produtos comercializados são falsificados. É indiscutível, então, que infelizmente, mesmo com avanços constitucionais, ainda há uma deficiência constitucional elevada, o que faz com que o “Artigo 184” permaneça apenas no papel.

Outrossim, convêm ressaltar que o próprio indivíduo contribui para essa prática em questão, deixando o Brasil em 4º lugar como a Pátria que mais consome conteúdo ilegal no mundo, conforme dados da (MUSO) Consultoria Britânica que rastreia o desenvolvimento da pirataria na web. Nesse contexto, de acordo com o antropólogo Sérgio Buarque, em seu livro “Raízes do Brasil”, ele afirma que a pessoa  teria desenvolvido  um modo histórico de propensão a informalidade, atribuído como “Jeitinho Brasileiro”. Logo, entende-se essa questão como entrave cuja resolução seja imediata.

Portanto, faz-se necessário medidas que busquem mitigar e cessar a comercialização de produtos falsificados o que causa graves consequências para a sociedade. Para isso, o Ministério da Justiça -órgão responsável pela gerência e ordem jurídica do País-, juntamente com o Poder Judiciário, promova ações de fiscalização e investigações, por meio de operações policiais que realizem a apreensão das mercadorias envolvidas e punindo os responsáveis. Ademais, para impedir essa legitimação pela população, a mídia  deve veicular propagandas televisivas que incentivem os telespectadores a boicotar as vendas ilícitas e denunciá-las para os órgãos competentes. Em face a isso, para que a “lei penal” seja efetivamente cumprida.