As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 27/06/2020
O artigo 184 do Código Penal brasileiro considera crime a violação dos direitos de autor, se esse ato ocorrer objetivando lucro. Todavia, a sociedade contemporânea não exerce tal princípio, visto que há um alto índice de pirataria no Brasil. Nesse contexto, os valores morais da população em consonância com a negligência do sistema jurídico brasileiro colaboram para a persistência do problema.
Em primeira análise, convém avaliar o desmazelo dos valores morais por parte da sociedade, que busca o lucro acima de tudo. Sob essa ótica, o historiador Sérgio Buarque de Holanda, em sua obra “Raízes do Brasil” aborda o conceito de que o brasileiro sempre busca alcançar vantagem nas situações cotidianas, o que se manifesta também na questão da pirataria. Nesse sentido, para obter lucro, grande parte da população comercializa e também consome produtos advindos da pirataria, desconsiderando totalmente a ética vigente, não dando a devida importância ao que é correto.
Vale também ressaltar o impacto da incúria do sistema jurídico brasileiro em face da comercialização de produtos falsificados. Segundo o Fórum Nacional Contra a Pirataria, entre 2015 e 2016, o governo brasileiro deixou de arrecadar cerca de R$ 70 milhões em impostos devido à prática da pirataria. Dessa forma, é possível apreender que existem falhas na dinâmica de fiscalização da pirataria, assim como a negligência do poder judiciário, que omite ou atua de forma corrupta nos casos de pirataria.
É indubitável, portanto, que a comercialização de produtos falsificados deve ser combatida. Para isso, cabe à mídia e também ao Poder Judiciário elaborar campanhas de advertência à pirataria por meio de comerciais e propagandas, além da intensificação de fiscalizações através de operações de apreensão de mercadorias e investigações dentro do próprio departamento judiciário, a fim de impedir a legitimação desse crime pela população e de combater possíveis casos corrupção. Só assim a pirataria será minimizada e o princípio do artigo 184 do Código Penal será plenamente exercido.