As consequências da pirataria para a sociedade

Enviada em 01/07/2020

O historiador Sérgio Buarque de Holanda, no livro “Raízes do Brasil”, evidencia uma característica presente no modo brasileiro de ser: a cordialidade. Neste sentindo, o “homem cordial” possui a personalidade pautada na emoção em detrimento da razão, principalmente, as leis. Analogamente, na atual conjuntura, é perceptível o aumento do consumo de produtos falsificados que violam as leis de propriedade intelectual e direitos autorais, ou seja, é crime com reclusão de até quatro anos. Dessa forma, as consequências da pirataria para a sociedade permeiam no déficit na economia e riscos eminente à saúde. Todavia, este cenário alarmante é ignorado pelo “jeitinho cordial do brasileiro”.

É lícito pontuar, de início, que a economia rege o desenvolvimento do país. Cabe ressaltar que a Revolução Técnico-Científico, a partir do século XX, possibilitou o aprimoramento tecnológico, o qual contribuiu para o mundo globalizado. Contudo, esses avanços não previam que os seus meios como a internet seriam uma plataforma do comércio ilegal. Nesse viés, a pirataria interfere de modo negativo na economia, pois corrobora para uma rede de prejuízos nos comércios, indústrias e lojistas, ao ponto de ocasionar a perda na arrecadação de impostos, além da taxa de desemprego expandir. Desse modo, é lastimável que a pirataria tenha ganhado cada vez mais espaço.

Ademais, a procedência duvidosa dos produtos falsificados estende a discussão sobre os riscos à saúde. De fato, as facções criminosas que financiam o mercado ilegítimo diversificam os seus produtos desde objetos, acessórios até alimentícios. À vista disso, reações alérgicas, acidentes automobilísticos e doenças respiratórias são umas das consequências visíveis deste mal, o qual é notório a falta de qualidade e a segurança das mercadorias. Fica evidente, portanto, que adquirir esses artefatos podem provocar sérios transtornos aos consumidores, em muitos casos irreversíveis.

Urge, a necessidade de medidas que minimizem essa problemática. Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelecer sanções aos infratores do crime de pirataria, por meio de políticas concretas que visem ao cumprimento da lei vigente, a fim de reduzir a impunidade e, consequentemente, essa prática. Outrossim, com o auxílio das empresas cibernéticas criarem canais de cibersegurança na internet, no intuito de garantir a fiscalização e evitar cópias fraudulentas, além de produzirem alertas na hora da compra sobre os riscos das mercadorias ilegais para saúde. Somente, assim, o homem cordial de Buarque não abrirá as portas para o crime organizado.