As consequências da pirataria para a sociedade

Enviada em 03/07/2020

O advento da Terceira Revolução Industrial, impulsionada pelo capitalismo, propiciou à sociedade uma maior acessibilidade aos meios de comunicação. Hodiernamente, a prática da pirataria tem existido tanto por meio do comércio tradicional, como pela internet, sendo nessa, em algumas vezes, encontrada a propagação de produtos e serviços sem autorização. Dessa maneira, com a realização dessa prática criminosa, são geradas consequências tanto para a indústria de entretenimento e produtores de conteúdo, quanto para o consumidor, sendo, portanto, aspectos que precisam ser analisados.

A princípio, a teoria de Adorno e Hokheimer demonstra que o ser humano virou refém do mercado e, atrelado a teoria do “homem unidimensional”, definido por Hebert Marcuse, a sociedade industrial cria nesse indivíduo, falsas necessidades e o consumismo. Dessa maneira, fez-se necessário que a produção fosse aumentada para atender a demanda e, por consequência, surge a pirataria, que foi considerada como o crime do século pela Interpol. Nesse ínterim, a permanência dessa prática na contemporaneidade acontece devido ao “jeitinho brasileiro” de conseguir as coisas, tendo em vista que o produto falsificado custa menos do que o original. Contudo, a consequência gerada com tal atitude se apresenta por meio da não obtenção de lucro para o produtor do conteúdo e uma desvalorização do seu trabalho.

Outrossim, segundo o sociólogo Émile Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir e de pensar, dotado de exterioridade, generalidade e coercitividade. Dessa forma, quando uma prática é feita de modo constante, tende a ser repetida pela sociedade, sendo ela percebida ou não. Nesse contexto, é comum encontrar produtos piratas no comércio tradicional e virtual, visto que o consumidor prefere optar pelo produto de menor valor, sem se importar, muitas vezes, com o conteúdo em si. Dessa forma, a consequência gerada está na compra de um produto de baixa qualidade, baixa durabilidade, muitas vezes sem nenhuma garantia, além de manchar a marca original e o trabalho do produtor.

Torna-se evidente, portanto, que é necessário que o Ministério da Justiça, responsável pela defesa de direitos, estabeleça políticas concretas, dentro do Código Penal, a fim de efetivar sanções para infratores de pirataria física e virtual. Além disso, torna-se bem mais eficiente que o Governo, ao invés de atacar o vendedor de pirataria, impeça que esses itens cheguem até ele pelas fronteiras, vindas de países como China, Taiwan e Hong Kong, por meio da fiscalização e vigilância, a fim de que a prática da pirataria não tenha, cada vez mais, ascensão no Brasil. Dessa maneira, chegar-se-á em um progresso no país.