As consequências da pirataria para a sociedade

Enviada em 10/07/2020

O termo pirata teve origem na Grécia Antiga e se referia aos navegadores que furtavam mercadorias de outros navios. Conquanto, adaptada, a palavra hoje se refere aos indivíduos que vendem ou distribuem cópias de produtos sem autorização do proprietário. Nessa perspectiva, é evidente que a pirataria tem se manifestado comumente não só por meio da rede de computadores, mas também tem crescido, exponencialmente, no comércio de vestuário, calçados e acessórios.

Em primeiro plano, é visível que a internet tem sido um dos principais meios para a expansão da pirataria no país. Sabe-se que a Revolução Técnico-Científica, a partir do século XX, contribuiu positivamente para os aprimoramentos tecnológicos, tal como a internet, contudo, esses avanços não previam que essa seria hoje um meio para a disseminação do comércio ilegal. Nesse sentido, muitos prejuízos são causados à indústria de entretenimento e artistas pela prática de pirataria virtual, uma vez que, com artigos sendo comercializados ou distribuídos de modo gratuito, os proprietários não se obtém de qualquer lucro. Destarte, percebe-se que a facilidade com a qual os infratores cometem esse ato e a ausência de penalização rígida para essa forma de crime, colaboram para sua continuidade.

Em segundo plano, vale ressaltar que a indústria da moda tem sido, igualmente, alvo da pirataria. Segundo estudo britânico, o Brasil se destaca por ser um dos países que mais consomem produtos piratas. Com isso, é possível afirmar que não é difícil encontrar artigos dessa categoria, posto que estão espalhados em diversos setores conforme as necessidades da população que, por sua vez, perpetua na compra de mercadorias piratas devido, especialmente, ao preço inferior e à falta de informação acerca de seus riscos. À vista disso, é notório que, por não ter os processos adequados de produção para uso humano, são prejudiciais, pois não oferecem qualidade e podem ainda ser constituídos por substâncias danosas. Nesse viés, é perceptível que, além dos prejuízos gerados às marcas oficiais e à economia nacional, a pirataria pode provocar sérios transtornos aos seus consumidores.

Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para alterar o cenário de comércio ilegal. Dessa maneira, é dever do Ministério da Justiça estabelecer, por meio de políticas concretas, dentro do Código Penal, a efetivação das devidas sanções para infratores de pirataria física e virtual, a fim de minimizar essa prática; e em auxilio de empresas cibernéticas, criar canais de fiscalização na web, no intuito de evitar cópias de produtos e garantir mais sigilo para a indústria midiática. Ademais, é essencial que o MCTIC, junto com emissoras nacionais, divulgue propagandas informativas com o propósito de mostrar à população os prejuízos provocados pela produção e consumo de pirataria, para que todos estejam cientes acerca do assunto. A partir dessas ações, espera-se que essa situação dessa transformada.