As consequências da pirataria para a sociedade

Enviada em 09/07/2020

A pirataria moderna configura a distribuição de produtos sem a autorização dos proprietários, com o intuito de obter lucro, e isso constitui um crime previsto no Código Penal. No Brasil, a precária fiscalização da Justiça sobre o crime como também a elitização da produção audiovisual e cultural contribuem para a manutenção de uma sociedade inerte às consequências do contrabando para o consumidor e o autor das obras, e assim, o famoso “jeitinho brasileiro” ultrapassa as barreiras da legalidade.

A princípio, entende-se que a pirataria acontece em todas as instâncias do consumo humano, como o vestuário e acessórios, no entanto, a falsificação de produções culturais já fazem parte do dia a dia do cidadão comum. Nesse contexto, de acordo com a Associação Antipirataria de Cinema e Música, 59% dos filmes vendidos são piratas, assim como 48% dos produtos musicais são falsificados, e essa realidade é consequência da precária fiscalização do crime, visto que facilmente consome-se websites com conteúdo pirateado no mundo virtual. Como vítimas, os autores dessas obras têm seu direito de propriedade intelectual violado, e ficam a mercê da ação da Justiça para combater essa prática.

Em segundo plano, percebe-se que a elitização de produtos alvos de pirataria não contribui para o combate ao consumo ilegal. Sendo assim, o sociólogo Karl Marx teorizava a correlação entre sociedade (superestrutura) e economia (infraestrutura), estabelecendo que há uma cultura de fascínio e desejo à obtenção de produtos falsificados que não podem ser facilmente adquiridos por pessoas de baixa renda. Sendo assim, é possível observar hodiernamente a popularização de serviços audiovisuais como Netflix e Spotify, que devem ser popularizados para a sociedade com preços acessíveis e, somado a um projeto de conscientização, haverá a diminuição da procura por produtos ilegais.

Tendo em vista os fatos citados, para enfrentar o comércio pirata, é necessário que o poder Legislativo aumente a penalização do crime e, paralelamente, o Ministério da Justiça deve intensificar a fiscalização por meio da criação de uma força-tarefa especializada para o combate no mundo real e virtual, com a criação de um aplicativo que possibilite denúncias de sites ilegais pelo cidadão comum. Ademais, esse Ministério deve propagar campanhas de alcance nacional que conscientize a população, por emissoras de televisão e redes sociais, divulgando o incentivo ao consumo legalizado da indústria cultural brasileira. Com isso, certamente, o “jeitinho brasileiro” não será sinônimo de corrupção no que tange ao consumo de cultura.