As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 08/07/2020
O termo “pirataria” em sua concepção moderna surgiu no século XV e era aplicado principalmente a indivíduos apátridas, que tomavam posse de mercadorias transportadas em alto mar. Analogamente, no século XXI o uso desse termo foi ampliado para englobar a reprodução e distribuição não autorizada de bens, nessa perspectiva, é evidente que a pirataria tem se manifestado ordinariamente não só por meio da indústria cinematográfica, mas também tem crescido no comércio de vestuário, calçados, acessórios e cosméticos, assim, exibe um grande problema para a economia do Brasil e do mundo.
Em primeira análise, de acordo com o código penal brasileiro, violar os direitos autorais de uma obra com o intuito de lucrar às custas dela é crime. Entretanto, a pirataria de filmes e músicas é um comércio extremamente vantajoso, visto que, segundo o FNCP, os maiores sites de filmes e séries copiados obtiveram 1,7 bilhões de acessos no primeiro trimestre de 2016 e durante esse período o Brasil deixou de arrecadar 721 milhões de reais em impostos devido à pirataria virtual dessas obras, o que corrobora o desemprego de milhares de pessoas e deixa um enorme prejuízo para a indústria do entretenimento, uma vez que, com artigos sendo comercializados ou distribuídos de modo gratuito, os proprietários não se obtêm de qualquer lucro.
Outrossim, deve-se ressaltar que a indústria da moda e cosméticos é igualmente alvo da pirataria e falsificação, à prova disso é que segundo a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), o comércio clandestino gerou um prejuízo à economia nacional de cerca de R$ 160 bilhões em 2018. Ademais, artigos dessa categoria são facilmente encontrados conforme as necessidades da população que, por sua vez, perpetua a compra de mercadorias adulteradas por causa do preço inferior e da falta de informação acerca de seus riscos. À vista disso, é notório que, por não ter os processos adequados de produção, são prejudiciais, pois não oferecem qualidade e podem ainda ser constituídos por substâncias danosas. Nesse viés, é perceptível que, além dos prejuízos gerados às marcas oficiais e à economia nacional, a pirataria pode provocar sérios transtornos aos seus consumidores, como contaminação por metais pesados e danos à saúde.
Interfere-se, portanto, que o comércio ilegal é maléfico à economia e à saúde dos consumidores. Então, é irrefutável o comprometimento do Ministério da Justiça juntamente com empresas cibernéticas e emissoras nacionais, para criar métodos de conscientização, por meio de políticas rígidas de penalização para infratores de pirataria física e virtual e por intermédio de novelas retratando o tema e as consequências da compra de produtos adulterados, e canais de fiscalização eletrônica, com a finalidade de evitar o consumo de produtos pirateados e a cópia de mercadorias protegendo as marcas.