As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 03/07/2020
Desde o advento da Industria Cultural, teoria dos filósofos Theodor Adorno e Max Horkheimer da Escola de Frankfurt no século XX, a corrida pelo consumo desenfreado tem constantemente aquecido o mercado capitalista e elitizado setores do comércio.Em resposta a isso,modos alternativos de aquisição de produtos têm emergido desde então,e,dentre os ilícitos,a pirataria se consolidou como um problema para o setor econômico,para o consumidor e para a fonte de matéria-prima de determinados produtos.
A priori,é visível que a internet tem sido um dos principais meios para a expansão da pirataria. Sabe-se que a Revolução Técnico-Científica, a partir do século XX,contribuiu positivamente para os aprimoramentos tecnológicos, contudo, esses avanços não previam que essa seria hoje um meio para a disseminação do comércio ilegal. Assim, é válido afirmar que muitos prejuízos são causados à indústria de entretenimento e artistas pela prática de pirataria virtual, uma vez que, com artigos sendo comercializados ou distribuídos de modo gratuito,os proprietários não se obtém de qualquer lucro. Destarte, percebe-se que a facilidade com a qual os infratores cometem esse ato e a ausência de penalização rígida para essa forma de crime, colaboram para sua continuidade.
Outrossim,a indústria da moda e cosméticos tem sido, igualmente, alvo da pirataria. Segundo estudo britânico, o Brasil se destaca por ser um dos países que mais consomem produtos piratas. Dessa forma, é possível afirmar que não é difícil encontrar artigos dessa categoria, posto que estão espalhados em diversos setores conforme as necessidades da população que, por sua vez, perpetua na compra de mercadorias piratas devido,especialmente,ao preço inferior e à falta de informação acerca de seus riscos. À vista disso, é notório que, por não ter os processos adequados de produção para uso humano, são prejudiciais, pois não oferecem qualidade e podem ainda ser constituídos por substâncias danosas. Nesse viés, é perceptível que, além dos prejuízos gerados às marcas oficiais e à economia nacional, a pirataria pode provocar sérios transtornos aos seus consumidores.
Portanto, cabe ao Ministério da Justiça,como órgão responsável pela defesa de direitos,estabelecer, por meio de políticas concretas,dentro do Código Penal, a efetivação das devidas sanções para infratores de pirataria física e virtual a fim de minimizar essa prática; e em auxilio de empresas cibernéticas,criar canais de fiscalização na web, no intuito de evitar cópias de produtos e garantir mais sigilo para a indústria midiática. Além disso, é essencial que o Ministério da Tecnologia,junto com emissoras nacionais e mídias sociais, divulgue propagandas informativas, por meio de ações efetivas,com o propósito de mostrar à população os prejuízos provocados pela produção e consumo de pirataria. Dessa forma,essas medidas viabilizarão uma cidadania mais consciente.