As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 29/08/2020
No séc. XVI o Brasil já se via alvo da biopirataria com a exploração do Pau-Brasil pelos portugueses, ação que causou prejuízos irreversíveis para o país e a quase extinção da espécie supracitada. Cinco séculos após, o cenário não se faz muito diferente: a pirataria digital encontra-se enraizada nos hábitos dos brasileiros que consomem dia após dia mais conteúdos que violam os direitos autorais de seus criadores, diminuindo, assim, a arrecadação de impostos e colaborando com a precarização dos serviços públicos básicos. Portanto, é imperativo promover mecanismos que venham extirpar o consumo de produtos e serviços piratas, frutos de uma veiculação criminosa.
Em primeira análise é lícito postular que, de acordo com o Código Penal Brasileiro, a violação de direitos autorais - em função de lucro ou não - é crime passível de responsabilização penal. No entanto, vê-se que criminalizar e penalizar os envolvidos não têm sido suficiente para impedir tal prática que ainda traz um prejuízo semestral de mais de 700 milhões de reais para o Brasil no que tange a arrecadação de impostos, de acordo com o Fundo Nacional Contra a Pirataria (FNCP). Nisso, direitos básicos como o acesso à saúde, educação e segurança, deixam de ser contempladas com melhorias advindas desse montante. Assim, é imprescindível reconhecer que a continuação dessa prática é inaceitável e as consequências elencadas acima afetam toda a população de forma negativa.
Sob outro prisma, é válido reconhecer que a precificação de alguns serviços e produtos torna o acesso à cultura - como filmes, arte e músicas, entre outros - inacessível para grande parcela da população que não possui condições financeiras para assinar plataformas de “streaming” que fornecem conteúdo de forma legal, excluindo, assim, classes menos favorecidas e elitizando as produções artísticas. Posto isso, tal comportamento contradiz o pensamento do filósofo Confúcio que diz que a cultura está acima da diferença da condição social.
Evidencia-se, portanto, que existe um contraste entre o consumo desenfreado de conteúdos piratas e o preço de obras legais, fazendo com o que classes menos favorecidas optem por adquirir produtos frutos de pirataria do que pagar altos preços, trazendo as consequência já mencionada. Dito isso, urge a necessidade do setor empresarial e judicial se unirem para que o consumo dos produtos por meio de preços mais acessíveis possa ser democratizado e penas maiores sejam aplicadas ao produtores de conteúdos ilegais. Ademais, as grandes empresas responsáveis pela criação e desenvolvimento das plataformas de “streaming” poderia trabalhar em sites e “app” mais “user friendly” que garantam ao usuário facilidade, variedades de obras, e mais segurança, algo que sites piratas não possuem. Assim, a extinção da pirataria seria mais tangível do que somente proibir, sem propor novos caminhos.