As consequências da pirataria para a sociedade

Enviada em 25/10/2020

O liberal John Locke enuncia que o indivíduo tem o direito de clamar pelos frutos de seu trabalho intelectual, adquirindo seu sustento e incentivando a promoção de novas produções. Conquanto, a pirataria cumpre com o papel da popularização e divulgação do conhecimento na sociedade, visto que os direitos autorais limitam o mercado sobre a parcela populacional estável financeiramente, enquanto as classes sem condições financeiras recorrem ao método ilegal de consumo. É imperativo, a priori, a atuação estatal na fiscalização e democratização do trabalho intelectual, intentando a valorização dos inventores e a democratização informacional de suas obras.

Precipuamente, evidencia-se a importância de subsídio estatal a artistas e cientistas. O filósofo Hegel postula a concessão da propriedade intelectual com o intuito de proteger os seus inventores do escrutínio e plágio público e facilitar-lhes no tocante a seus projetos de carreira, o que promove a ciência, as artes e beneficia a sociedade. Portanto, é fulcral a atuação do Ministério Público na proteção da atividade inventiva órgãos competentes, como entidades policiais e administrativas, visando a concessão das devidas diretrizes constitucionais e consequente incentivo ao trabalho intelectual.

Ademais, conforme o pensador Hettinger, a estratégia governamental não deve se limitar aos direitos autorais, porque estes limitam o mercado consumidor e a divulgação informacional, uma vez que a alocação de recursos no consumo sociocultural não é viável a parcelas mais pobres da população. Associa-se a propriedade intelectual, de acordo com essa óptica, a uma função social da ética utilitarista, uma vez que é impreterível a disseminação informacional e cultural entre todas as camadas de um país. Posto isso, é imperativo realizar programas sociais de cunho científico-cultural, objetivando a popularização do trabalho intelectual em questão e a sua devida democratização entre as classes sociais.

Infere-se, logo, a imprescindibilidade de atuação estatal nas esferas cultural, educacional e fiscalizatória. É incumbência da Polícia Federal e da Receita Federal, a fiscalização sobre objetos “pirateados” e o devido cumprimento das normas constitucionais, visando o sustento dos inventores e o fomento a novas produções. Outrossim, cabe ao Ministério da Educação, em conjunto com a Secretaria de Cultura, a promoção de atividades artísticas e científicas no âmbito popular, mediante subsídio estatal e por meio de palestras e exposições públicas, objetivando a democratização de produções intelectuais e ablegando a pirataria do mercado consumidor. Dessarte, far-se-á uma sociedade que incentiva os seus inventores e democratizar-se-ão os seus inventos.