As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 26/11/2020
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema judiciário brasileiro - assegura à proteção ao direito de propriedade intelectual. Entretanto, os frequentes casos de pirataria mostram que os indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre sociedade e Estado sobre as consequências desse crise é medida que se impõem.
Em primeiro plano, é necessário que os indivíduos não sejam uma reprodução do conceito de cordialidade, como disserta o sociólogo Sérgio Buarque de Holanda, no livro “Raízes do Brasil”, de 1936. O autor ensina que a sociedade é cordial na medida em que tenta se beneficiar a qualquer custo e em qualquer situação. Nessa perspectiva, é nítido que os indivíduos ao consumirem produtos não originais estão tentando se beneficiar a qualquer custo, o que manifesta na prática a cordialidade mencionada, de modo que quem está se prejudicando cada vez mais são os criadores autorais, já que a população está deixando de usufruir produtos originais e adquirindo o hábito de comprar produtos piratas. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura social de forma urgente.
Ademais, o filósofo Montesquieu defende, na obra " O Espírito das Leis", que a sociedade deve obedecer às leis para que haja equilíbrio social. Dessa maneira, consequentemente, parcela da população tende a ser incapaz de se manter em equilíbrio social harmônico, isso se mostra evidentemente pela aceitação da sociedade - que é frequente - em minimizar e banalizar a pirataria como algo “normal”, de modo que até propagam o uso de produtos clandestinos, e assim os indivíduos têm suas ações e comportamentos moldados inconscientemente. Nesse sentido, um caminho possível para combater à pirataria e construir uma sociedade autónoma é necessário que haja o que o filósofo Montesquieu descreveu: o equilíbrio social.
Depreende-se, portanto, que é importante impor medidas efetivas para mitigar a pirataria na sociedade. Assim, cabe ao Governo Federal fortalecer a legislação acerca da punição do crime contra a pirataria por meio da criação de mecanismo de fiscalização comercial, com o objetivo de desconstruir o crime organizado de réplicas vendidas ilegalmente, rumo à ampla proteção da sociedade e dos autores legais. Além disso, compete ao meio midiático criar campanhas socioeducativas por meio das televisões para alertarem a população sobre os riscos de consumirem produtos clandestinos e com isso os indivíduos possam se conscientizarem. Dessa forma, será possível garantir os direitos impostos pela Constituição.