As consequências da pirataria para a sociedade

Enviada em 14/01/2021

Sob a perspectiva histórica, o processo de globalização permitiu uma maior integração e dinamização do mercado, o que amplificou o desejo de consumir e abriu margem para a pirataria. Nesse viés, no hodierno cenário estatal brasileiro, a prática de pirataria, que advém da venda ou distribuição de produtos sem a expressa autorização, permanece com altos índices de incidência, de modo que gera graves consequências para o meio societário. Diante disso, é evidente a ineficiência estatal na efetivação de medidas mitigadoras, bem como a normalização da problemática.

Mormente, com base na premissa do jurista brasileiro Flávio Tartuce, é notória a existência de leis anacrônicas que, mesmo presente na legislação, não atuam de maneira efetiva na sociedade. Nessa óptica, é evidente a inoperância estatal no que concerne a não concretização de seus direitos criminais, uma vez que o Código Penal brasileiro criminaliza a violação de direitos autorais com o fito de obtenção de lucro, mas devido às falhas na fiscalização não é posta em prática, o que amplia margem para a comercialização de produtos falsificados e retira o lucro do mercado produtor. Dessa maneira, torna-se primordial a adoção de meios de monitoramento.

Outrossim, é válido salientar a alienação social como meio de persistência da pirataria e propagador do senso comum. Nesse sentido, em coadunação com a filósofa alemã Hanna Arendt, a “banalidade do mal” se refere à massificação de atos estruturais nocivos empregados no convívio social sem a sua devida criticidade, dessa forma, tal normalização influi de forma direta na perpetuação de crimes como a pirataria, já que a população se omite diante da comodidade e não trata este com sua devida seriedade, permitindo, assim, sua continuidade. Desse modo, é notório o caráter modificador do progresso intelectual para a dissolução dessa conjuntura.

Destarte, faz-se mister a efetivação de medidas mitigadoras para que reduza as consequências do ato. Logo, o Ministério da Justiça, junto as Secretarias Estatuais de Segurança Pública, devem promover a fiscalização dos casos de pirataria, por meio de operações policiais que realizem a apreensão das mercadorias envolvidas, a fim de que a legislação e sua punição seja efetivada. Ademais, com o intuito de quebrar paradigmas e impedir a legitimação desse crime pela população, o Governo, por meio dos meios midiáticos, deve promover campanhas publicitárias informacionais apontando à problemática e seus meios de denuncia aos órgãos competentes, para que em um processo gradual esse tipo de infração seja extinguido da sociedade.