As consequências da pirataria para a sociedade

Enviada em 11/05/2021

O termo “pirataria” em sua concepção moderna surgiu no século XV e era aplicado principalmente a indivíduos apátridas, que tomavam posse de mercadorias transportadas em alto mar. Analogamente, no século XXI o uso desse termo foi ampliado para englobar a reprodução e distribuição nao autorizada de bens, nessa pesperctiva, é evidente que a pirataria tem se manifestado ordinariamente não só por meio da indústria cinematográfica, mas também tem crescido no comércio de vestuário, acessórios e cosméticos, assim, exibe um grande problema para a economia do Brasil e do mundo.

Primeiramente, de acordo com o Código Penal brasileiro, violar os direitos autorais de uma obra com o intuito de lucrar às custas dela é crime. Entretanto, a pirataria de filmes e músicas é um comércio extremamente vantajoso. Dessarte, é válido relembrar as palavras do empresário Steve Jobs “A tecnologia move o mundo”. Sob essa perspectiva, é oportuno avaliar que, consoante pesquisa do Fórum Nacional Contra Pirataria, os maiores sites de filmes e séries copiados obtiveram 1,7 bilhões de acessos no primeiro trimestre de 2016 e durante o período o Brasil deixou de arrecadar 721 milhões de reais em impostos devido à pirataria virtual dessas obras. Tal problema, corrobora o desemprego e deixa um enorme prejuízo para a indústria do entretetimento, uma vez que, com os artigos sendo comercializados e distribuidos de modo gratuito, os proprietários nao se obtêm de qualquer lucro.

Ademais, deve-se ressaltar que a indústria da moda e cosméticos é igualmente alvo da pirataria e falsificação, dado que segundo a Associação Brasileira de Combate à Falsificação, o comércio clandestino gerou uma perda à economia nacional de 160 bilhões em 2018. Outrossim, artigos dessa categoria são facilmente encontrados conforme a demanda da população que, por sua vez, perpetua a compra de mercadorias adulteradas por causa do preço inferior e da falta de informação acerca dos seus riscos. À vista disso, é notório que, por não ter os processos adequados de produção, são nocivos à saúde, pois não oferecem qualidade e ainda podem ser constituídos por substâncias danosas. Nesse viés, é perceptível que, a pirataria pode provocar sérios transtornos aos seus consumidores, como contaminação por metais pesados e infecções graves.

Interfere-se, portanto, que o comércio ilegal é maléfico à economia e à saúde dos seus consumidores. Então, é irrefutável o empenho do Ministério da Justiça, para criar métodos de punição, por meio de políticas rígidas de penalização para infratores de pirataria física e virtual. Em paralelo a isso, o Ministério da Saúde, através de campanhas informacionais, comunicar os riscos e consequências que a compra de produtos falsificados podem  causar, e também, canais de fiscalização com a finalidade de evitar a compra e distribuição desses produtos pirateados, assim, protegendo às marcas oficiais.