As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 28/06/2021
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, garante a todos os indivíduos o direito à privacidade. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima atuação de políticas públicas acerca das consequências da pirataria, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.
Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a privacidade e a segurança. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a ausência de punição àqueles que vendem produtos falsificados no país, o que viola totalmente a Magna Carta, pois, no Brasil, segundo o Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP), 1,7 milhão de usuários fazem acesso à conteúdos pirateados todos os anos. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessa atribuição para todos os cidadãos, uma vez que a falta de apoio daquele que é responsável por promover a fiscalização da lei que qualifica a pirataria como crime contribui para a perpetuação desse quadro deletério.
Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire ao evidenciar que “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem os casos de pirataria no território nacional - visto que esse tema não é, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia - e menos ainda denunciam essa conduta inadmissível. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função para que as ocorrências de objetos falsificados, no Brasil, não se perpetuem no futuro.
Portanto, são essenciais medidas operantes para a reversão dos imbróglios inerentes à pirataria na comunidade. Para tanto, cabe ao Poder Judiciário punir, por intermédio de indenizações, os comerciantes que vendem esses produtos. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Sociologia, os malefícios intrínsecos o hábito de adquirir itens falsos, a exemplo do imposto que o Brasil deixou de arrecadar por causa dessa ação, por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los sobre a necessidade de repudiar – e denunciar - a pirataria. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Constituição Cidadã.