As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 11/04/2022
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico, prevê em seu Artigo 5°, crime de violação de direito autoral. Todavia, tal prerrogativa não tem sido vivenciada na sociedade brasileira, onde devido à negligência estatal, bem como, à lenta mudança de mentalidade social, perdura ainda, as consequências da pirataria para a sociedade.
Diante desse cenário, é fulcral salientar o Pacto Social, defendido pelo contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos. Entretanto, a perceptiva defendida pelo intelectual não se concretiza, na atual realidade, em razão da indiligência do Poder Executivo em viabilizar ações contra o comércio sem permissão de obras protegidas pela lei de direitos autorais. Posto isso, percebe-se que essa negligência resulta na negativa do exercício de sua função social de regulador e incentivador do desenvolvimento da Nação.
Além disso, importa ressaltar o sentimento de indiferença presente nas sociedades modernas, visto que parcela da população não se importa em comprar produtos vendidos sem autorização dos proprietários de um produto ou de uma marca. Nesse sentido, o sociólogo Sérgio Buarque de Holanda, em sua obra´´O Homem Cordial``, expõe o egoísmo presente na sociedade brasileira -que tende a priorizar ideias particulares em detrimento do bem estar coletivo. Logo, emerge a urgente mudança comportamental do corpo social, baseada no despertamento para o combate à pirataria.
Verifica-se, portanto, que medidas eficazes são necessárias para amenizar os desafios relacionados às consequências da pirataria moderna. Dessa forma, cabe ao Governo Federal- responsável pelo bem estar social- promover amplo acesso da população à informação relativa à venda de produtos pirateados, por meio da implantação de palestras e debates com profissionais da área, a fim de elucidá-los sobre os efeitos negativos desse tipo de comércio. Ademais, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria deve gerar campanhas de ampla divulgação em meios mediáticos, que consigam incentivar a conscientização. Feito isso, será possível concretizar o direito autoral, assegurado na Constituição Federal.