As consequências da pirataria para a sociedade

Enviada em 23/10/2021

O filósofo Montesquieu, em seu livro “O Espírito das Leis”, defende que os cidadãos devem seguir às normas vigentes para que o equilíbrio social seja estabelecido. Tal fim, entretanto, é de difícil alcance pela coletividade brasileira, haja vista o desrespeito ao Código Penal a partir da prática frequente da pirataria pelos indivíduos em virtude não só da mentalidade capitalista dos empresários, mas também da omissão governamental. À vista disso, insta salientar os altos custos dos produtos originais sob a perspectiva do filósofo Karl Marx, segundo o qual a economia determina a sociedade. Dessa forma, com o Capitalismo inserido no seio civil, sendo o lucro o principal objetivo almejado, os donos dos meios industriais aumentam o preço de seus artefatos – por vezes, muito superiores ao custo de fabricação –, visto que desejam a maior lucratividade possível, de modo a marginalizar a população em situação de vulnerabilidade, que recorre aos objetos falsificados – encontrados, principalmente, nos grandes centros comerciais, como a 25 de Março, em São Paulo –, para adquirir essas mercadorias de menor valor, apesar de não possuírem a qualidade ideal. Logo, enquanto o valor dos itens não for condizente com a renda da maioria dos sujeitos, a pirataria, infelizmente, permanecerá no país. Cabe ressaltar, outrossim, a negligência estatal e a sua atuação no óbice. Consoante o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, algumas instituições políticas deixaram de exercer as suas funções sociais, tornando-se “zumbis”. Nesse sentido, percebe-se que a crítica baumaniana pode ser, claramente, atribuída ao Ministério da Economia, pois esse, por ser o mais afetado com a pirataria – haja vista a diminuição da arrecadação de impostos pelo fato de os artefatos falsificados, os quais entram no país de maneira ilegal, não sofrerem taxação– é inerte diante da instituição de medidas capazes de coibir tal prática no território brasileiro, como parcerias com o Ministério da Defesa para amenizar a entrada de produtos ilegais, sobretudo do Paraguai e da China, a partir da fiscalização efetiva das regiões fronteiriças e dos portos nacionais. Assim, sendo o Estado o principal afetado por essa prática danosa, é ilógico que esse continue a ser omisso.

Portanto, cabe ao governo federal, no papel do Ministério da Economia, ofertar às empresas subsídios fiscais, para que estas, por sua vez, diminuam o valor de seus produtos e, com efeito, possibilite o acesso da população com menor capital aos itens. Além disso, o Ministério da Defesa – órgão responsável pela proteção do território –, mediante fiscalizações em portos e em regiões fronteiriças, deve impedir a entrada de pirataria no país, com o intuito de cessar a infração apontada pelo Código Penal. Assim, com tais medidas, o Brasil estará mais próximo do equilíbrio sustentado por Montesquieu.