As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 19/11/2021
A Revolução Técnico-Científico-Informacional, intensificada, precipuamente, no final do século XX, trouxe ao panorama global a premissa de usufruir ferramentas virtuais amplamente difundidas. Nesse contexto, desponta o problemático ato de pirataria, que se faz presente no âmbito coletivo, de forma a consolidar não somente as disparidades socioeconômicas existentes, mas também a consequente deturpação de princípios. Dessa forma, urge a necessidade do debate acerca do assunto.
Sob esse viés, em primeira instância, é lícito postular que a desigualdade socioeconômica existente no tecido coletivo brasileiro impulsiona o fenômeno da pirataria, dado que os indivíduos privados do acesso aos meios culturais legitimados, a exemplo do cinema e do teatro, recorrem às facilidades dispostas no cenário digital. Nesse prisma, vale mencionar as ideias do filósofo contratualista Jean Jacques Rosseau, o qual dita que as disparidades humanas, inerentes ao sistema capitalista de produção, fomenta as dinâmicas de violação e de criminalização, uma vez que os sujeitos almejam desfrutar os recursos disponíveis na coletividade a todo custo. Infere-se, pois, que a atual tendência de segregação propulsiona firmemente o ato ilegal em pauta.
Outrossim, cabe salientar que, como consequência do processo supracitado, a distorção de valores consagrados torna-se recorrente. Nessa análise, é válido destacar a filósofa alemã Hannah Arendt, a qual, em sua expressão “Banalidade do Mal”, dita que a contemporaneidade é contemplada por inúmeros indivíduos que não mais reconhecem a ilegalidade, ou seja, é inegável a vivência da naturalização de práticas reconhecidamente injustas. Assim, depreende-se que a pirataria configura-se, hodiernamente, como uma dinâmica aceitável, que atende aos propósitos e aos anseios da extensa massa consumidora das mercadorias veiculadas.
Destarte, a fim de mitigar a ocorrência da pirataria, é imprescindível a tomada de atitudes. Para tanto, a Secretaria de Cultura de cada município deve implantar espaços de lazer destinados à população local, os quais terão como função promover o fácil e o legítimo acesso aos meios culturais disseminados na comunidade virtual. Logo, por meio de ações que reconheçam as disparidades e as limitações nas quais os indivíduos estão inseridos, o território nacional alcançará a democratização dos acervos culturais e, com efeito, permeará uma realidade distante do pessimismo pregado por Rosseau.