As consequências da pirataria para a sociedade

Enviada em 02/08/2022

No período das “Grandes Navegações”, o termo “pirataria” ganhou força, essa palavra era atribuída a navegadores que furtavam mercadorias de outros navios. Já no contexto vigente, essa sentença é utilizada para se referir a produtos falsificados que são transferidos ilegalmente sem autorização do proprietário, a fim de serem vendidos a custo beneficio. Nesse contexto, convém analisar as consequências desses fatores para a sociedade e como a inópia governamental, tal qual a materalização de práticas corruptas formentam essa adversidade.

De início, é imperioso notar que a indiligência do governo potencializa os efeitos dessa problemática. Sob esse viés, de acordo com as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre a sua função de garantir benefícios básicos de dignidade e de qualidade de vida, com o intuito de fazer os indivíduos se desenvolverem sem mazelas sociais. Todavia, é possível visualizar um rompimento no Contrato em virtude da ineficiente aplicação da Lei dos Direitos Autorais, a qual confere proteção de dados à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual.

Outrossim, é imperativo destacar a banalização de atitudes corruptas como mais um fator corroborativo para esse revés. Nesse sentido, faz-se necessário mencionar uma pesquisa realizada pela empresa de cibersegurança, State of The Internet Akamai, o Brasil assumiu a 5 posição dos países que mais consomem pirataria do mundo. Assim, sem uma atividade capaz de amenizar essa situação, ocorre a perpetuação do problema que, aliada aos baixos valores dos produtos extravisados, tornam a aquisição de mercadorias ilegais atrante ao consumidor.

Diante desse cenário, faz-se urgente a implantação de medidas públicas para alterar esses panorama. Para tanto, o Poder Legislativo e o Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, devem direcionar capital para poder ser revertido em um projeto contra a pirataria. Esse programa acontecerá por meio de “softweares”, os quais consigam detectar, mediante de palavras ou trechos copiados a tentativa de infração dos direitos autorais. Cocomitantemente, parte da verba será utilizada na confecção de propagendas, nas redes sociais, com o intuito de desnaturalizar atitudes de adulteração.