As dificuldades das crianças com distúrbio de aprendizagem de se inserirem na escola
Enviada em 25/10/2019
Na obra filosófica “O Banquete”, de Platão, há um diálogo sobre o amor e seus efeitos. Não obstante, o diálogo do intelectual Fedro defende que o amor desperta o que há de melhor no ser humano: as virtudes. Contudo, as dificuldades das crianças com distúrbio de aprendizagem de se inserirem na escola rompe o amor da criança com o aprendizado, evidencia a negligencia das instituições de ensino em prover flexibilizações curriculares e, também, a crescente desinformação sobre distúrbios de aprendizagem.
Primeiramente, as instituições de ensino tem o dever de flexibilizar os currículos escolares para adaptar as limitações no processo de desenvolvimento, de acordo com o artigo 5 da Constituição Federal. Entretanto, as escolas negligenciam os alunos quando não promovem a equidade no modo de ensinar. Aliado a isso, a pesquisa da ABD, Associação Brasileira de Dislexia, aponta que os distúrbios de aprendizagem só se tornam evidentes na idade escolar, o que indica que a escola deve participar ativamente na idade estudantil.
Nesse contexto, a crescente falta de informação,também, interfere no diagnóstico dos distúrbios educacionais. Consoante ao site Bem Estar, o senso comum e a desinformação atrapalham no diagnóstico de distúrbios, pois o método do, diagnóstico, é feito com base em testes, não em bases do senso comum e quanto antes os distúrbios forem diagnosticados mais rápido será feita as adequações equitativas. Por isso, o pensamento kantiano de que o homem é o que a educação faz dele se torna unilateral quando as crianças não se inserem nas escolas.
Portanto, medidas governamentais devem ser efetivadas. A campanha “Inserir é preciso” poderia funcionar de modo prático, em que o Poder Público, juntamente com o Ministério da Educação e o Ministério da Comunicação, deveriam criar propagandas que evidenciem informações como são os distúrbios educacionais, para que a população saiba como direcionar as crianças a um possível tratamento. Ademais, cabe as escolas se integrarem ao programa cumprindo o artigo 5 da Constituição Federal.