As dificuldades das crianças com distúrbio de aprendizagem de se inserirem na escola

Enviada em 31/07/2020

A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à educação. Entretanto, tal garantia é deturpada, visto que, muitos responsáveis precisam lutar para que seus filhos com algum distúrbio tenham acesso a esse direito na prática.  Esse cenário ocorre não só pela ineficiência governamental, mas também pelo descaso dos órgãos públicos. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Inicialmente, é válido pontuar que a dificuldade de inserir crianças com distúrbios de aprendizagem na escola deve-se, principalmente, à omissão dos setores governamentais, no que se concerne à gestão eficiente do Ministério da Educação. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, porém, isso não ocorre no país. Devido a essa negligência das autoridades, muitos familiares de crianças com déficit de atenção são obrigados à batalhar por um direito garantido constitucionalmente. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.

Ademais, uma análise das ações dos órgãos públicos é necessária. Nesse sentido, observa-se pouca importância dotada para com essas crianças, com o intuito de envolve-las no ambiente educacional. Dessa forma, com o sistema educacional pouco vigente, a aprendizagem dos pequenos com deficiência é ineficaz e prejudicial para os mesmos. Sendo assim, essa situação tem que ser revertida com urgência.

Torna-se evidente, portanto, que medidas são necessárias para resolver o impasse. Dessa maneira, é dever da mídia - grande difusora de informação e principal veículo formador de opinião - assumir seu papel de agente social para as questões da cidadania e discutir por meio de documentários e reportagens, os quais retratem de maneira fidedigna, a seriedade do ambiente escolar na vida das crianças com distúrbios, com o intuito de reduzir o silêncio em relação ao assunto. Só assim, poder-se-á observar os direitos constitucionais na prática.