As dificuldades das crianças com distúrbio de aprendizagem de se inserirem na escola

Enviada em 07/09/2020

O artigo VI da Constituição Federal de 1988 garante a educação como direito social. Entretanto, hodiernamente, tal diretriz não é plenamente efetivada ,uma vez que crianças com distúrbios de aprendizagem apresentam dificuldades para sua inserção em escolas, ora por negligência governamental,ora por preconceito dos constituintes da instituição educacional, mecanismos que precisam ser suplantados.

Nessa perspectiva, infere-se que, segundo o contratualista John Locke, a omissão estatal no que tange ao inserimento de alunos portadores de distúrbios cognitivos em educandários, configura quebra do contrato social. Sob tal ótica, torna-se perceptível que o homem ao abdicar de seu estado de natureza e se submeter ao Estado, espera que este seja capaz de fornecer uma educação inclusiva e igualitária.No entanto, isso não ocorre,e diversos estudantes com dificuldades de aprendizagem acabam sendo marginalizados devido a ausência de ações governamentais que incentivem sua inclusão no ambiente escolar,sob um viés utilitário e em conformidade com  o descumprimento apontado por Locke.

Ademais, é válido salientar que, de acordo com a filósofa Hannah Arendt,a pluralidade é a lei da terra.Sendo assim, é inconcebível que haja discriminação nas escolas em virtude de distúrbios de aprendizagem — como a discalculia— que comprometem o desenvolvimento do estudante e indubitavelmente afetam sua autoestima.Dessa forma,é notório que o preconceito por parte do corpo discente dos educandários torna ainda mais penosa a superação dos entraves e dificulta ainda mais o processo de aprendizagem, desrespeitando a convivência social  defendida por Arendt.

Destarte, são necessárias medidas para mitigar as dificuldades das crianças com distúrbio de aprendizagem se inserirem nas escolas. Portanto,cabe ao Ministério da Educação —órgão responsável pela educação do país— promover campanhas, por intermédio de palestras ,que visem estimular a aceitação das diferenças,com o intuito de ofertar um ambiente mais seguro e inclusivo ,conforme previsto na Carta Magna.