As dificuldades das crianças com distúrbio de aprendizagem de se inserirem na escola
Enviada em 12/01/2021
A Constituição Federal de 1988- documento jurídico mais importante do país- prevê, em seu artigo 6º , o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se oberva a dificuldade das crianças com distrúbio de aprendizagem de se inserirem na escola , dificultando, desse modo, a universalização desse direito tão importante. Nessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise não apenas da negligência estatal, mas também da falta de informação que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a dificuldade de aprendizagem de crianças com distúrbio. Nesse segmento, é de suma importância evidenciar que, segundo a Associação Brasileira de Dislexia (ABD), apenas 30% da população não apresenta algum distúrbio referente a leitura e a escrita. Todavia, não foram encontradas ações eficientes vindas do setor legislativo, responsável- ou deveria ser- pela arma mais poderosa nessa situação: o enrijecimento das leis. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato social”, já que o Estado não cumpre com a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito à educação. Dessa maneira, tendo em vista que a educação é um princípio fundamental, torna-se inaceitável o descaso das autoridades diante do problema.
Ademais, vale salientar a falta de informação como impulsionadora da resistência da sociedade em inserir crianças com distúrbio de aprendizagem nas escolas. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais é característica da" Modernidade Líquida" vivida no século XXI. Diante do exposto, é fulcral analisar que por conta da falta de informação muitas crianças são privadas de terem relações com outras crianças e com a instituição escolar , instituição essa que é primordial para o aprimoramento das habilidades de leitura, escrita e atenção. Assim, é inadimissível a confirmação desse cenário que tanto atrasa um dos princípios constitucionais: o desenvolvimento nacional, previsto no artigo 3º da Constituição Cidadã.
Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem à consolidação de uma sociedade sem a ausência de crianças com distúrbios. Logo, o Ministério da Educação- órgão encarregado por gerir o sistema educacional- deve criar centros de apoio à criança . Além disso, fundar por intermédio do setor legislativo, leis que garantam psicopedagogos nas escolas. Nesse sentido, o fito de tal ação é minimizar a evasão de crianças com distúrbio. Somente assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pelos elementos elencados na Magna Carta.