As dificuldades das crianças com distúrbio de aprendizagem de se inserirem na escola
Enviada em 15/09/2021
A luta pela educação de crianças com ditúrbios de aprendizagem
A constituição federal de 1988, prevê em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo outros cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa as dificuldades das crianças com distúrbios de aprendizagem de se inserirem nas escolas, dificultando, deste modo, a universalização desse direito são importantes.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para se combater essas dificuldades na inserção dessas crianças com distúrbios nas escolas. Nesse sentido, tal problema vem permeando na sociedade resultando em uma série de mazelas, como por exemplo, a grande parte da população com esses trastornos ficam o ensino básico, já que é muito difícil de inserirem elas nos colégios. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadães desfrutem de direitos indispensáveis, como da educação, o que infelizmente é evidentes no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de atenção dos pais para se observar algum distúrbio de aprendizagem em seu filho antes que ele seja inserido na escola como um impulsionador do problema. Segundo Tânia Maria de Campos Freitas, apenas 30% da população não possui nenhuma distúrbio de leitura e escrita. Diante de tal exposto, é notório que no Brasil ainda há uma grande dificuldade em inserir crianças com problemas de aprendizagem nas escolas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o ministério da educação, por meio de cursos de capacitação, prepare os educandos a receber crianças com distúrbios de aprendizagem. A fim de que todos possam ter os mesmos direitos de ensino e educação. Assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na carta Magna.