As dificuldades do acolhimento de refugiados
Enviada em 10/07/2019
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos o direito à segurança e bem-estar social. No entanto, quando observa-se a questão dos refugiados percebe-se que tal direito não é desfrutado por essa parcela da população. Sob esse aspecto, convém analisar as principais dificuldades do acolhimento desses, tais como: falta de assistência e xenofobia.
É irrefutável que a questão constitucional e a sua aplicação estejam entre as causas do problema. A falta de políticas afirmativas eficientes para receber os refugiados tem sido um dos principais problemas enfrentados, tais como ausência de residências e oportunidade de trabalho. Dificuldade essa que perdura ao longo de séculos e é fator de preocupação, já que em 2018 foram registrados mais de 20 milhões de refugiados no mundo pela ONU.
No que tange à xenofobia, é imprescindível destacar como dificuldade enfrentada pelos refugiados. Essa, que se caracteriza como aversão à estrangeiros, tem evidenciado a crise de fugitivos de guerra, principalmente do Oriente Médio para a Europa. Além disso, as condições precárias de fuga dessas pessoas se assemelha às condições do tráfico colonial, o que potencializa a sua marginalização e exclusão social, desde ambientes públicos até o mercado de trabalho.
Por conseguinte, faz-se necessário um maior engajamento estatal que vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, proporcione a criação de ações afirmativas a partir de parcerias público-privadas que concedam abonos fiscais para empresas que contratem refugiados, a fim de que esses sejam inseridos de forma plena na sociedade e obtenham um meio de sobrevivência. Para mais, o poder judiciário, na figura de juízes garanta o cumprimento da legislação que proíbe discriminação de qualquer tipo, inclusive xenofóbica, através de punições efetivas, de modo a garantir a solidificação de políticas construtivas.