As dificuldades do acolhimento de refugiados

Enviada em 11/07/2019

Promulgada pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos indivíduos o direito à proteção e segurança social. Nesse ínterim, verifica-se que cidadanias estatais negligenciam ações sociais de acolhimentos humanitários, como a sustentação de recursos restrito aos exilados de sua nacionalidade. Tal realidade expressa, na escassez econômica em atendimento assistencial, como também as condições de integração social e ao mercado.

Nesse contexto, no âmbito jurídico é indubitável que a constituição e sua aplicação esteja entre as causas dessa questão. Bem como, a vulnerabilidade de políticas públicas em viabilizar recursos de assistência a moradia e saúde aos grupos de refugiados, a fim de se estabilizarem na sociedade, desse modo, esses são integrados ilegalmente nas regiões periféricas do país, solidificando um regresso na conjuntura brasileira, a partir dessas ações na qual intensifica o índice de pobreza social. Contudo, segunda estimativas do IBGE, cerca de 30 mil venezuelanos reside no Brasil, sendo sua permanência intermediariamente pacífica, refletido em 2018 no caso da morte de um venezuelano assassinado sob acusação de roubo e homicídio. Dessa maneira, nota- se que as condições desses indivíduos são divergentes aos Direitos Humanos, logo, sendo reflexos de infraestruturas governamentais.

Além do mais, diante a essa dimensão de aspectos vale ressaltar às práticas de integração dessa parcela no mercado e seus desafios enfrentados. Bem como, os casos de xenofobia contra os expatriados, os quais tangenciam sua ingressão no ramo financeiro, a busca de restruturação de bens, em consequência disso, são intolerados por omissões da conjuntura contemporânea. De acordo com o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, as relações pessoais estão cada vez mais fragilizadas pela falta de solidariedade e o vigente egocentrismo na moderna camada social. Dessa forma, são vítimas de descriminação e repelidos de um convívio humanitário,por conseguinte, sem apoio da segurança moral do estado.

Portanto, medidas governamentais sobre acolhimentos devem ser reivindicados na constituição brasileira. Desse modo, cabe ao governo associado a ONU, ampliarem alternativas de reintegração de fluxo de refugiados, com apoio monetário conjunto internacionais, mediante a reorganização de medidas de intervenção aos países de origem desses grupos, como a ampliação de recursos de acolhimento a todos continentes. Ademais, as constituições nacionais devem fornecer palestras e anúncios sociais sobre a crise e consequências sofrida por esses grupos, sendo realizadas em escolas e redes públicas, ministrados por agentes do estado mensalmente, a todo público brasileiro. Assim, fundamentando um governo que siga a política da constituição, sendo humanamente desenvolvido.