As dificuldades do acolhimento de refugiados
Enviada em 15/07/2019
O termo refugiado foi criado durante a Convenção de 1951, e se refere à pessoas que se encontram fora de seu país de origem por temor a perseguição, conflitos armados, violência generalizada ou violação massiva dos direitos humanos. A Convenção também estabeleceu os direitos dos indivíduos aos quais é concedido o direito de asilo, bem como as responsabilidades das nações concedentes. Apesar de enfrentarem diversos riscos na fuga de seus países, sendo o maior deles a perigosa travessia pelo mar Mediterrâneo, as dificuldades dos imigrantes não terminam com a saída dos cenários conflituosos de seus países, isto é, muitas das vezes ao chegar em outra nação, estes seres humanos sequer são acolhidos. Ou seja, é notória a dificuldade de acolhimento dos refugiados, tal cenário configura um grave problema social.
Observa-se, em primeira instância, que a Guerra da Síria é a maior responsável pelo crescimento do fluxo migratório. Desde 2011, o país enfrenta uma sangrenta guerra civil, estima-se que o conflito já tenha causado mais de 250 mil mortes e a fuga de 5,5 milhões de pessoas. Mas não são somente os sírios que apresentam um grande número de migrantes, os afegãos, sudaneses do sul e somalis também fazem parte do contingente de refugiados. O poema “Navio Negreiro” de Castro Alves retrata a precariedade do transporte dos escravos africanos, tais navios eram conhecidos como “navios tumbeiros” devido à alta taxa de mortandade dos escravos, e em pleno século XXI a travessia do Mediterrâneo pelos refugiados pode ser comparada ao transporte dos escravos, isto é, alta taxa de mortalidade e precárias condições de transporte.
Deve-se abordar, ainda, que os poucos que sobrevivem às incertezas do perigoso trajeto se deparam com a xenofobia, que está diretamente relacionada com atitudes e comportamentos violentos e discriminatórios para com os estrangeiros, ato que vêm se intensificando no Brasil através do preconceito contra haitianos, venezuelanos e cubanos. Contudo, é preciso admitir que a atuação do Brasil é substancialmente positiva no que diz respeito ao refúgio, embora o número de refugiados acolhidos seja reduzido em relação a capacidade demográfica e econômica do país.
Visando maior acolhimento, integração e atendimento da demanda populacional em fuga, o Governo Brasileiro em associação com a sociedade civil deve elaborar uma nova Lei de Migração, sendo fundamental superar a abordagem de securitização do Estatuto do Estrangeiro de 1980, visando não reduzir o fenômeno migratório à apenas uma questão de desenvolvimento econômico. Desta forma, será possível acolher, integrar e zelar pelos direitos de todos os refugiados que venham a buscar asilo no Brasil.