As dificuldades do acolhimento de refugiados
Enviada em 13/09/2019
De acordo com o artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Porém, tal princípio não condiz com a realidade, na qual se têm milhares de refugiados em busca de sobrevivência. As diferenças ideológicas e culturais causam perseguições de refugiados em países de situação crítica. Em razão disso, a negação da liberdade aos refugiados pode aderir à população conceitos discriminatórios e xenofóbicos.
Na concepção do filósofo iluminista John Locke, a liberdade é inalienável ao ser humano. A partir disso e da DUDH, é dever de qualquer país conceder admissão aos exilados. Entretanto, algumas medidas completamente contrárias à tal legislação tem sido tomadas, como o Brexit, que impõe a retirada do Reino Unido da União Europeia para impedir o abrigo de refugiados, ou a decisão americana de proibir entrada de 6 nacionalidades muçulmanas.
Além disso, é perceptível que a principal causa da aversão ao foragido é discriminação. O etnocentrismo, princípios de movimentos como nazismo e atentados terroristas, acarreta num pensamento xenofóbico. A xenofobia, intolerância ao estrangeiro, pode ser diretamente relacionada com a teoria do Ídolo da Caverna, proposta pelo filósofo inglês Francis Bacon, onde o indivíduo que se mantém estagnado em sua bolha social de conforto cria repulsa ao novo, ao exterior, ao estranho.
Destarte, se torna necessária a ação do governo diante tal situação. Em conjunto com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o governo deve implementar centros de acolhimento nas fronteiras com países latino-americanos, de onde chegam os refugiados. Paralelamente, deve ser levantada, nas redes sociais, a discussão sobre xenofobia como geradora de conflitos sociais, em prol de conscientizar o povo acerca das tragédias que tal preconceito causou. Desse modo, os refugiados serão facilmente acolhidos no Brasil e com melhor recepção da população, recebendo de volta o direito da liberdade.